Estão disponíveis na área restrita do site modelos de requerimentos para a conversão de tempo especial em comum


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/10/2020



Por Andrea Bochi

Edição: Nilza Murari

 

O SINAIT informa que estão disponíveis na área restrita do site três modelos de requerimentos administrativos para a solicitação de conversão do tempo especial em comum, àqueles que trabalham ou trabalharam sob condições prejudiciais à saúde e integridade física. Os requerimentos poderão ser adaptados a cada caso. Os documentos estão em consonância com a recente decisão da Suprema Corte.

 

Após várias negativas em Mandados de Injunção específicos, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a aplicabilidade da previsão do Regime Geral de conversão de seu tempo especial em comum para os servidores que recebem ou receberam adicional de insalubridade ou periculosidade, pois cada ano equivale a – no mínimo – 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Leia matéria sobre a decisão do STF.

 

A conversão será feita pelos multiplicadores previstos no Regime Geral, usando a analogia com a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999. Para os servidores que recebem ou receberam o adicional de insalubridade de 5%, que representa o risco leve, o tempo especial será convertido para o tempo comum na ordem de 1,4 para os homens, e 1,2 para as mulheres.

 

Já os servidores que recebem ou receberam o adicional de insalubridade de 10%, que equivale ao risco médio, terão seu tempo especial convertido na ordem de 1,75 para os homens, e 1,5 para as mulheres.

 

Para os casos de servidores  que recebem ou receberam o percentual de 10%, ininterruptamente, o tempo especial será calculado em 1,75 para os homens e 1,5 para as mulheres. O requerimento a ser utilizado é o mesmo para os servidores que receberam o adicional de 10% em algum momento ou que receberam ininterruptamente durante toda a sua vida laboral.

 

Aqueles que recebem ou receberam o adicional de 20%, referente ao risco máximo, o tempo especial convertido ficará na ordem de 2,33 para os homens, e 2 para as mulheres.

 

Da mesma forma, os servidores que recebem ou receberam o adicional de periculosidade, sempre no percentual de 10%, que equivale ao risco médio, terão seu tempo especial convertido na ordem de 1,75, para os homens, e 1,5 para mulheres.

 

Os documentos estão disponíveis na área restrita do site. Devem ser preenchidos de acordo com cada caso em que se enquadre o servidor e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

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