Alterações na redação da Norma Regulamentadora nº 31 – sobre trabalho rural – e revogação de 48 portarias do extinto Ministério do Trabalho foram anunciadas como avanços
Com pompa e circunstância o governo anunciou nesta quinta-feira, 22 de outubro, a revogação de 48 portarias do extinto Ministério do Trabalho – MTb e uma ampla revisão que poderá alcançar até duas mil normas trabalhistas, que serão reduzidas a cerca de dez, segundo estimativas do Ministério da Economia. As portarias revogadas vão de 2004 até 2018, último ano de funcionamento do MTb, com conteúdo administrativo, considerado inútil pela Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho e pelo Ministério da Economia. A iniciativa foi batizada de “Descomplica Trabalhista”, oficialmente imbuída da intenção de eliminar a burocracia.
Na mesma cerimônia, foi assinada a nova Norma Regulamentadora – NR 31 sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Segue o plano do governo, anunciado em meados de 2019, para simplificar as normas de segurança e saúde no trabalho, num país em que, pelas estatísticas oficiais, morrem quase três mil trabalhadores por ano, e o total de acidentes e doenças do trabalho supera 600 mil ocorrências. Fora das estatísticas oficiais os números são bem maiores. Com a informalidade crescente, é muito grande o volume de acidentes que não são comunicados ao INSS, deixando de ser contabilizados como decorrentes do trabalho.
O SINAIT está analisando em detalhes as duas medidas. Em relação à NR 31, em Nota Informativa do Ministério da Economia, datada de 21 de outubro, fica clara a prevalência do objetivo econômico sobre o de proteção aos trabalhadores. Nas Considerações Finais, cita que a nova redação foi aprovada em consenso de trabalhadores e empregadores. Entretanto, o Sindicato observa que a extinção das Comissões Técnicas Temáticas Tripartites empobreceu a reflexão técnica mais aprofundada que os debates propiciavam. Veja a Nota Informativa aqui.
De acordo com minuta obtida pelo SINAIT, já se pode constatar na nova NR 31 a flexibilização de 30 para 15 metros na distância entre os locais de armazenamento de agrotóxicos e as habitações de trabalhadores, refeitórios e depósitos de alimentos e medicamentos. Outra mudança reduz o espaço entre as camas dos trabalhadores nos dormitórios – em pleno período de pandemia da Covid-19, em que, na falta de uma vacina, o distanciamento é a melhor prevenção para evitar a propagação do vírus letal. Tudo indica que por muito tempo ainda medidas preventivas serão necessárias. Talvez não para o homem do campo, no entendimento do governo.
O novo texto da NR 31 permite treinamentos à distância e dispensa a presença obrigatória de técnico de segurança nos locais de trabalho para constatar todos os riscos.
A reforma trabalhista promovida no final de 2017 não é um fato consumado e concluído. É um processo contínuo, em que regras e normas vão sendo derrubadas ou flexibilizadas transversalmente, por dispositivos inseridos em matérias diversas, fragilizando cada vez mais a proteção dos trabalhadores. Assim é com a “simplificação” das Normas Regulamentadoras, por exemplo. São decisões políticas que atendem apenas a uma das partes da relação de trabalho, em prejuízo do outro lado.
Ainda na quinta-feira, 22, o presidente do SINAIT, Carlos Silva, manteve contato com o Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado, requerendo audiência para tratar desses assuntos. Em período de férias, o subsecretário dispôs-se a receber o Sindicato no retorno à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. O SINAIT cobra transparência e participação dos diretamente interessados nos processos anunciados. A luta conjunta é essencial, e tem sido capaz de barrar algumas medidas que aproximam o trabalho nos dias de hoje da barbárie de séculos passados.
O SINAIT se mantém em estado de alerta e vigilância, convidando as entidades representantes dos operadores do Direito do Trabalho, sindicatos e centrais sindicais a também se manterem em atenção máxima, a fim de evitar mais prejuízos aos trabalhadores.
Veja aqui a Portaria nº 355, que revogou 48 Portarias do extinto Ministério do Trabalho.
Confira aqui uma tabela que indica o teor das Portarias revogadas.
Acesse a Nota Informativa do Ministério da Economia sobre a nova redação da NR 31.
Nota de Alerta - versão em pdf
Diretoria Executiva Nacional do SINAIT - DEN