DF: Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia tem embargos negados em ação de trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/12/2020



Com informações da Ascom MPT-10ª Região


Depois de condenadas por trabalho escravo contemporâneo, as empresas que compõem a Comunidade de Laodiceia, localizada no Gama (DF), entraram na Justiça, com Embargos de Declaração contra a Sentença da juíza Tamara Gil Kemp, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT 10.


A defesa das empresas apresentou recurso, alegando que o Auditor-Fiscal do Trabalho que participou da inspeção e constatou as condições degradantes as quais os empregados eram submetidos, não poderia ser testemunha no caso, pois teria “interesse na causa”.


A magistrada responsável pelo caso não aceitou o argumento e lembrou que a condenação imposta teve como base “não somente o depoimento da referida testemunha, Auditor-Fiscal do Trabalho, que atuou de forma idônea no exercício de suas funções e com fé pública, e depôs em respeito ao compromisso de dizer a verdade, mas em diversas provas colhidas ao longo da instrução processual”.


A juíza Tamara Kemp também disse que a oposição de Embargos de Declaração não é o caminho correto para questionar o mérito da Decisão Judicial e que não há o que se falar em “ilegalidade ou parcialidade” no depoimento prestado.


Os réus também questionaram suposta contradição no fato de a juíza ter retirado o sigilo do processo, após a magistrada, em momento anterior, ter decretado segredo de Justiça.


De acordo com a juíza Tamara Kemp, a decretação do sigilo foi suficiente para “evitar atribuições precoces de culpa”, mas, que após ofertar o crivo do contraditório e da ampla defesa as partes acusadas, chegou-se à confirmação do trabalho análogo ao de escravidão.


Na sentença, ao retirar o sigilo do Processo, a magistrada destacou que a sociedade tem o direito à informação, inclusive para prevenir práticas semelhantes.


Saiba mais:


19/10/2020 - TRT da 10ª Região: Justiça condena líderes de Igreja por manter trabalhadores em situação análoga à de escravo no Gama – Sentença TRT da 10ª Região

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