RN: SINAIT e DS participam da Campanha contra a Exploração da Mendicância Infantil no estado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/12/2020



Por Solange Nunes


Edição: Dâmares Vaz


A segunda Campanha contra a Exploração da Mendicância Infantil no Rio Grande do Norte, sob o tema “Mendicância e trabalho infantil e sua exploração é crime”, foi lançada no dia 21 de dezembro de 2020 e irá até o final de 2021. O objetivo do programa é esclarecer clientes de pontos comerciais como shoppings, supermercados, hipermercados, conglomerados alimentícios e diversos estabelecimentos, acerca da ilegalidade da exploração da mendicância infantil. Nessa segunda edição, o foco está voltado para três regiões geográficas – Natal, Mossoró e Caicó.


Estão reunidos na ação a Delegacia Sindical do SINAIT no Rio Grande do Norte, a Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (SRT/RN), o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, o Ministério Público do RN e a Prefeitura Municipal de Natal, sob a coordenação do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Foca/RN) e do Instituto Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem ao Adolescente Trabalhador no Rio Grande do Norte (INFoca/RN). O Natal Shopping Center, o Carrefour, o Partage Norte Shopping, entre outros estabelecimentos comerciais, também participam.


Desafios


De acordo com a diretora do SINAIT Virna Damasceno, a campanha é um marco importante no combate ao trabalho infantil no Brasil. “São várias frentes de ação na erradicação do trabalho infantil no País. A campanha no Rio Grande do Norte busca orientar, esclarecer e trazer novas luzes para o problema, que atinge vulneráveis e pode prejudicar a vida inteira dessas crianças na fase adulta.”


Damasceno ponderou sobre o desafio do combate ao trabalho irregular de menores frente à pandemia da Covid-19 no País, a qual provocou mudanças na programação inicial, que está sendo retomada. “Algumas atividades foram suspensas e estão sendo recomeçadas agora no final do ano.”


Damasceno explicou ainda que a pandemia ocasionou queda na produção, desemprego e, consequentemente, redução na renda familiar. “Diversos fatores econômicos e sociais resultaram no aumento considerável de crianças e adolescentes trabalhando nas ruas e famílias pedintes na região metropolitana de Natal, nos espaços públicos e em torno dos grandes supermercados.” 


Virna Damasceno disse também que, apesar dos problemas sociais, é fundamental esclarecer a sociedade sobre a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. “A mendicância infantil é uma realidade, mas precisamos insistir que essa situação não faz bem para a criança. A campanha visa alertar para o fato de que ‘Mendicância e trabalho infantil e sua exploração é crime’.”


Trabalho infantil é proibido por lei


O trabalho realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos – salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos – é considerado trabalho infantil e é proibido por lei. O trabalho em vias públicas para pessoas com menos de 18 anos é vetado pelo Decreto 6.481/2008, que define as piores formas de trabalho infantil no Brasil. A mendicância infantil também é considerada trabalho irregular e sua exploração é crime, como previsto no inciso IV do art. 247 do Código Penal brasileiro, com pena que pode chegar a três meses de detenção ou multa.


Ao constatar a exploração de crianças e adolescentes, denuncie ligando para o Disque 100. O serviço recebe, analisa e encaminha as denúncias de violações de direitos humanos às entidades envolvidas com a proteção à infância e juventude.


 


 

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