MS: Operação Pantanal Fronteira resulta no resgate de 39 trabalhadores da condição análoga às de escravos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/01/2021



Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram em três municípios trabalhadores indígenas e paraguaios e também menores de 18 anos desempenhando tarefas inadequadas para a idade


Por Dâmares Vaz, com informações da Auditoria-Fiscal do Trabalho.


Edição: Nilza Murari


Com início em setembro de 2020 e encerrada em dezembro, a operação Pantanal Fronteira resultou no resgate de 39 trabalhadores da condição análoga de trabalho escravo nos municípios de Corumbá, Nioaque e Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul. 


Realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul – SRT/MS, a ação contou com o apoio das polícias Federal, Militar Ambiental e Civil, da Promotoria de Justiça de Nioaque e da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região.


Coordenador da ação, o Auditor-Fiscal do Trabalho Antônio Parron explica que ela foi planejada a partir das demandas observadas no estado. Também houve denúncia feita à Polícia Federal de cárcere privado de trabalhadores. Ficou para o último trimestre de 2020 em razão da locomoção, que se torna possível naquela região do Pantanal apenas nessa época, em razão das cheias.


Porto Murtinho


A maioria dos resgates foi em Porto Murtinho. Dezessete trabalhadores contratados para a construção de cercas e limpeza de área de pastagem eram mantidos sob condições degradantes. Eles moravam em barracos improvisados às margens de um pequeno riacho, sem as mínimas condições de higiene, saúde e segurança.


Dos 17, nove eram indígenas Kaiowá e seis, paraguaios, sendo que dois dos indígenas possuíam idade inferior a 18 anos.


Nioaque


No município, Auditores-Fiscais encontraram 15 trabalhadores alojados em condições degradantes. Eles trabalhavam na limpeza de área para plantio de soja e estavam alojados em um curral de manejo de gado, improvisado com lonas plásticas.


Do total de trabalhadores, 12 eram brasileiros e três paraguaios. Sete brasileiros e um paraguaio tinham menos de 18 anos.


Antônio Parron observou que o trabalho infantil tem crescido em razão da pandemia. “Escolas fechadas e aumento do desemprego são alguns dos motivos que explicam porque achamos tantos garotos trabalhando, e em serviço pesado. Neste caso, eles tinham que remover pedras do terreno que estava sendo preparado para o plantio de soja”, explicou.


Corumbá


Na região conhecida como Paiaguás, foram identificados sete trabalhadores contratados para a construção de cercas, que estavam mantidos em condições análogas às de escravos.


Essas pessoas moravam em alojamentos improvisados, montados com galhos de árvore, com cobertura de lona e palha, sem condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto. Além disso, não contavam com instalações sanitárias, água potável – a água utilizada era proveniente de uma pequena baía, não corrente, salobra e compartilhada com os animais – e local adequado para o preparo e consumo das refeições.


Direitos e responsabilização


Além das condições degradantes, nenhum dos 39 trabalhadores possuía Carteira de Trabalho assinada. Os serviços nas propriedades em que foram constatadas condições degradantes de trabalho foram paralisados, os empregados foram retirados dos alojamentos e encaminhados para os locais de origem e receberam os valores devidos pelos serviços executados e as guias do seguro desemprego do trabalhador resgatado.


A SRT/MS continua monitorando os resgatados quanto ao recebimento de direitos. Os trabalhadores paraguaios, por exemplo, não moram no Brasil, mas em cidade paraguaia na fronteira do estado, e estão vindo ao País para sacar o Seguro-Desemprego.


Os valores das verbas rescisórias apurados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho totalizaram R$ 197 mil, dos quais R$ 84,5 mil foram quitados. As diferenças rescisórias, acrescidas dos valores de dano moral individual e coletivo, serão requeridas judicialmente, mediante ação a cargo do Ministério Público do Trabalho.


Em dois dos casos, foram responsabilizados a empresa prestadora de serviço e o tomador do serviço, que é proprietário das fazendas. Em outro caso, embora existisse a empresa de prestação de mão de obra, a Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu não ser possível responsabilizá-la, autuando somente o proprietário da terra.


Dados  


Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT.  


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.​

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