Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O presidente do SINAIT, Bob Machado, enviou a Carta SINAIT nº 07/2021 ao subsecretário de Inspeção do Trabalho Rômulo Machado, nesta quarta-feira, 20 de janeiro, pedindo a exclusão do item 3 do Ofício Circular SEI nº 4401/2020/ME. A decisão foi tomada após o SINAIT e sua Comissão Técnica - Covid-19 ouvir as Delegacias Sindicais da entidade pelo país. O item 3 do ofício pede a volta ao trabalho presencial de Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do grupo de risco.
Para o SINAIT e sua Comissão Técnica - Covid-19, após receber contribuições, relatos e argumentos das Delegacias Sindicais, o retorno ao trabalho presencial dos Auditores-Fiscais integrantes do grupo de risco é preocupante, tendo em vista o cenário da pandemia no Brasil. Mais de 211 mil brasileiros morreram até agora vitimados pela doença. São milhares de novos casos e centenas de mortes a cada dia.
O Sindicato observa que um número significativo de Superintendências Regionais do Trabalho não tem instalações adequadas ou seguras para o seu funcionamento, tanto para os servidores como para o público externo. A aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, tanto em número como na especificação adequados, é um problema ainda não solucionado. A única maneira de proteger os servidores é mantê-los em trabalho remoto até que sejam imunizados e a situação de pandemia esteja controlada e segura.
Diante dessa situação, o SINAIT e sua Comissão Técnica - Covid-19 reiteram a importância de deixar em trabalho remoto os Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do grupo de risco, visando, além da proteção do servidor, também o resguardo de seus familiares.
Leia na íntegra a Carta do SINAIT nº 07/2021.