Com informações da Detrae e MPT
Em desdobramento da Operação Resgate, realizada durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, no final do mês de janeiro, o Ministério Público do Trabalho Pará e Amapá – MPT-PA/AP conseguiu, no dia 1º de fevereiro, o deferimento de liminar que obriga os donos da fazenda Terra Roxa a cumprir 42 obrigações para regularização das condições de trabalho encontradas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM na propriedade. Na ocasião, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram três trabalhadores na Fazenda Terra Roxa, localizada no município de Cumaru do Norte/PA e no município de São Félix do Xingu/PA.
No dia 26 de janeiro, o empreendimento agropecuário foi inspecionado por equipe interinstitucional composta por Auditores-Fiscais do Trabalho, agentes da Polícia Federal, representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), dentro da Força-Tarefa realizada em 23 unidades da Federação.
Fazenda Terra Roxa
De acordo com informações da equipe de fiscalização, os trabalhadores estavam laborando, na fazenda há nove meses, na retirada de madeira da mata para fazer cerca e ponte.
O alojamento era uma barraca de lona, sem instalações sanitárias, cozinha ou local de preparo de alimentos. As necessidades fisiológicas eram realizadas no mato e a água para beber, cozinhar e banhar-se era coletada de um sangradouro de uma represa de terra, onde o gado da fazenda e capivaras faziam uso.
Além dessas situações detectadas, os três resgatados também tiveram a retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social por nove meses; recebimento de salários de forma fracionada e esporádica; jornada exaustiva; não fornecimento de equipamentos de proteção; inexistência de abrigos contra intempéries, existência de grave insegurança e risco de acidentes com a presença de animais peçonhentos, e ausência de locais adequados para realização de refeições.
Os empregados também trabalhavam sob vigilância armada do gerente da fazenda e não dispunham de transporte até o núcleo urbano mais próximo, Santana do Araguaia, cerca de 230 quilômetros da propriedade.
Decisão liminar
Segundo as obrigações requeridas pelo MPT em ação civil pública e deferidas em caráter liminar pela Vara do Trabalho de Redenção, os proprietários da fazenda devem manter condições dignas a seus empregados, conforme as disposições de proteção do trabalho; admitir ou manter empregado com o respectivo registro; pagar o salário mensal devido aos empregados no prazo legal e mediante recibo; devolver a CTPS aos empregados no prazo de cinco dias, ou viabilizar acesso às anotações ao trabalhador em caso de CTPS digital; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; disponibilizar, nas frentes de trabalho e alojamentos, instalações sanitárias de acordo com o disposto na NR-31 que trata de condições de trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura; entre outros.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$5 mil para cada item descumprido e por trabalhador prejudicado, até a sua efetiva correção, limitada a R$50 mil. A Justiça também determinou o bloqueio on-line das contas bancárias dos réus no valor de R$ 117.728,00, com base na planilha de cálculos fornecida pelo MPT, a fim de garantir as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados.
Leia aqui decisão na integra.