Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público – Servir Brasil apresentou, no último dia 12 de fevereiro, um novo Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal – STF, contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32, que trata da reforma administrativa.
O Mandado de Segurança nº 37.688 foi impetrado com pedido de liminar com o objetivo de que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), suspenda a tramitação da reforma administrativa até que sejam publicados todos os documentos que orientaram a proposta. A ação alega a impossibilidade de tramitação da PEC 32 sem a apresentação desses documentos.
O Ministério da Economia criou um
site para dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32, mas as informações, segundo a Frente, estão incompletas e são insuficientes.
O MS ainda não tem relator definido na corte. A expectativa é que o caso seja distribuído ao decano da corte, ministro Marco Aurélio Mello, que também relatou o Mandado 37.488, impetrado em outubro de 2020 pela Servir Brasil. Na ocasião, o Ministro indeferiu o MS diante das declarações do então presidente da Câmara, Rodrigo Maia de que não a tramitação da Proposta não avançaria.
Porém, o atual presidente da Câmara enviou o texto da PEC à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Casa no dia 8 de fevereiro. "Não se pode deliberar adequadamente sobre aquilo que não se conhece, ainda mais consideradas a relevância e a envergadura da Reforma Administrativa", afirmam os parlamentares integrantes da Frente Parlamentar.
Para o deputado Professor Israel Batista (PV/DF), a falta de documentação sobre questões relevantes como impactos financeiro e orçamentário da mudança, fere premissa básica do Congresso Nacional. "Ao buscarmos informações sobre a fundamentação da PEC no site do Ministério da Economia, percebemos que elas eram incompletas e insuficientes para o debate ocorrer adequadamente no Congresso Nacional."
A matéria, que já foi protocolada na CCJ, aguarda a instalação da Comissão e a designação de relator para começar a tramitar.