As ameaças do novo parecer da PEC Emergencial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/02/2021



O senador Márcio Bittar (MDB-AC) liberou seu parecer preliminar sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 186/2019 ou PEC Emergencial e, como já se esperava, incorporou conteúdo das PECs 187/2019 – extinção dos fundos públicos e 188/2019 – Pacto Federativo. Todas essas propostas, que integram o chamado Plano Mais Brasil, têm por objetivo a desvinculação, a desobrigação e a desindexação do gasto público para dar efetividade às restrições previstas no teto de gasto da Emenda Constitucional – EC 95/2016, visando ao congelamento de despesas.


O texto proíbe a ampliação do gasto público permanente, enquanto perdurar o eventual descumprimento do teto de gasto e, também, sempre que a despesa corrente atingir o limite de 95% da receita corrente, com apurações bimestrais e efeitos imediatos.


Apenas em situação de calamidade, e pelo prazo que a calamidade durar, é que será possível ampliar o gasto no socorro aos vulneráveis, inclusive afastando a “regra de ouro” que impede a realização de operações financeiras para custeio de despesas correntes, exceto mediante autorização do Congresso Nacional por meio de lei complementar.


Em troca da declaração de calamidade e da autorização do auxílio emergencial, cujo valor e duração o Substitutivo não define – autoriza, porém, a edição de crédito extraordinário e a própria exclusão desse gasto para fins de apuração do teto de gasto e da meta de resultado primário –, o Substitutivo propõe a desvinculação de receitas e despesas do orçamento público e retira o caráter obrigatório dos gastos públicos, inclusive educação e saúde, desobrigando os entes federativos de destinarem percentuais de suas receitas para a saúde e educação. Também desindexa despesas governamentais nos três níveis de governo, além de tornar permanentes as restrições da EC 95, com novas restrições para a ampliação da despesa.


Os superávits financeiros de fundos públicos poderão ser imediatamente utilizados em sua totalidade para custear despesas com a calamidade pública e com pagamento da dívida. Ficam afastadas todas as vinculações existentes, exceto com despesas da seguridade social, previdência e fundos de participação, fontes destinadas ao custeio da educação, e de operações de capital com finalidade determinada.


Em nome do “equilíbrio fiscal intergeracional” e da “sustentabilidade da dívida pública”, o texto determina a aplicação imediata do congelamento do gasto, com especial ênfase na despesa com pessoal e demais despesas obrigatórias, sempre que as despesas de custeio ultrapassarem o limite de 95% da Receita Corrente Líquida. Autoriza o congelamento de despesas, inclusive com a suspensão de promoções e progressões, ressalvados os magistrados, militares, diplomatas e carreiras onde a promoção dependa de cargo vago na classe, e de reajustes salariais, inclusive a revisão geral, além de ampliar as possibilidades de contratação temporária no serviço público.


Embora o Substitutivo seja mais enxuto e tenha excluído a possibilidade de redução de salário com redução de jornada, o texto cria as condições para controlar o gasto público, inclusive em relação aos direitos sociais do artigo 6º da Constituição, só permitindo uma nova despesa com o cancelamento de outra preexistente. Remete para lei complementar a regulamentação desses princípios, com margem para ampliação das restrições de gasto, especialmente com pessoal e com direito social, complementando a agressão aos servidores públicos com a reforma administrativa, que será a próxima pauta do ajuste a ser votado.


O SINAIT está atento à tramitação do Substitutivo, cuja votação está prevista para quinta-feira, 25 de fevereiro, no plenário do Senado, e se engajará para evitar a aprovação do texto nos termos apresentados, lutando com todas as suas forças para evitar prejuízos aos Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores em geral.


O Sindicato Nacional está em vigilância permanente e manterá sua base informada. A entidade encomendou um estudo mais alentado do Substitutivo ao consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, que será publicado em seu portal www.sinait.org.br tão logo esteja concluído.

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