PEC Emergencial – Fonacate pede a senadores supressão de trechos que afetam servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/02/2021



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


O Fórum Nacional das Carreiras de Estado – Fonacate, que o SINAIT integra, enviou uma carta a todos os senadores nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, em que especifica e pede a supressão dos trechos da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 186/2019 (PEC Emergencial) que afetam diretamente os servidores. O Fórum frisa que, “na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público”.​


Para a entidade, é inaceitável que a necessidade de recriação do auxílio emergencial e de medidas de aceleração da vacinação universal contra a Covid-19 seja a justificativa para ataques estruturais a políticas públicas e ao funcionalismo, conforme propõe a PEC 186.


O Fórum registra ainda que essas ações “não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores”.


Veja a íntegra do documento abaixo:


 


Carta Circular FONACATE/SG n° 001/2021


 


Brasília, 24 de fevereiro de 2021.


Senhor (a) Senador (a) da República,


Assunto: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)


 


1. Ao saudá-lo (a), o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 35 (trinta e cinco) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, vem perante Vossa Excelência, SOLICITAR APOIO para alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial).


2. Em que pese o mérito do Substitutivo em criar condições para o enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, em especial seu art. 3o que pavimenta as condições para a recriação do auxílio emergencial tão necessário à população, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.


3. É importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores. O ano passado demonstrou isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.


4. Nossa demanda centra-se nos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


5. No que tange aos mecanismos trazidos no art. 167-A, são temas que ensejam mais discussão, observância à autonomia dos entes federados e prerrogativas dos Poderes e, ainda, avaliação de possíveis efeitos econômicos contracionistas ou mesmo de eventual precarização na prestação de serviços públicos, em razão do que sugerimos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.


6. Já o art. 167-G estabelece que, em situação de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.


7. Em primeiro lugar, observe-se que os salários no serviço público já estão congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019. Na hipótese de decretação de estado de calamidade este ano, o arrocho aos servidores públicos se estenderá até dezembro de 2023. Considerando que no Governo Federal 80% do funcionalismo civil obteve o último reajuste em janeiro de 2017, isso significará uma perda real de 30% pelo IPCA ou 63% pelo IGP-M.


8. Calamidade pública, por seu turno, se decreta para responder celeremente a uma emergência com medidas extraordinárias. Não há necessariamente pressão imediata sobre o gasto obrigatório. A despesa extraordinária, inclusive, evita uma queda maior da economia e da receita na crise, como observado em 2020.


9. Além disso, o art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário.


10. Por tais razões, sugerimos a supressão integral do art. 167-G.


11. Quanto à nova redação do art. 109 do ADCT, suas consequências são ainda mais dramáticas para a população e servidores. O Substitutivo altera o caput do artigo de modo a acionar praticamente os mesmos gatilhos incluídos no art. 167-A, caso a despesa obrigatória da União sujeita ao teto de gastos ultrapassar 95% do total. Hoje tais despesas representam 94% de um teto mal desenhado que não permite sequer que o gasto acompanhe o crescimento da população ou o aumento de receitas.


12. Ou seja, cria-se um sub-teto dentro de um teto em nada flexível que é acionado mesmo sem o descumprimento do último. Antecipam-se, assim, também algumas das sanções previstas na LRF, que traça o limite prudencial das despesas com pessoal para a União em 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e seu limite em 50% da RCL; em 2019, por exemplo, o gasto com pessoal foi R$ 160 bilhões inferior ao limite da LRF na União.


13. Na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público.


14. E ainda, os §§ 5 e 6 do art. 109 da ADCT introduzem novas vedações a promoções no serviço público, sem sequer permitir a contagem de tempo para fins de futuras progressões.


15. Para evitar tamanho retrocesso, sugerimos a supressão do novo caput e dos §§ 5º e 6º do art. 109.


16. No aguardo do atendimento ao pleito, firmamo-nos.


 


Atenciosamente,


RUDINEI MARQUES


Presidente do Fonacate

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