Imposto de Renda 2021: SINAIT orienta como declarar Precatório ou Requisições de Pequeno Valor


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/03/2021



Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari


Os Auditores-Fiscais do Trabalho, ativos e aposentados, e pensionistas que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor – RPVs durante o ano de 2020 precisam incluí-los na declaração do Imposto de Renda – IR 2021. Esses valores devem ser incluídos na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.


O SINAIT lembra que é preciso separar o comprovante emitido pelo Banco que realizou o pagamento do Precatório ou RPV. Esse documento vai ajudar a preencher os campos no programa da Receita Federal de forma correta. 


Confira o passo a passo:


 1 - Procure pela aba rendimentos recebidos acumuladamente;


2 - Preencha os dados solicitados com as informações do comprovante emitido pela instituição bancária que fez o pagamento do Precatório ou RPV;


3 - Informe a fonte pagadora e seu respectivo CNPJ, isto é, o banco em que foi pago o benefício – mesmo que o valor tenha sido recebido pelo advogado. Use 00.360.305/0001-04 para Caixa Econômica Federal ou 00.000.000/0001-91 para Banco do Brasil;


4 - Indique como Rendimentos Recebidos o valor total do precatório ou RPV, seguindo o recibo emitido pelo banco;


5 - Indique a Contribuição Previdenciária Oficial e o Imposto Retido na Fonte, de acordo com o comprovante do banco;


6 - Informe o mês do recebimento, bem como o número de meses. Essas informações constam no recibo do banco ou nos documentos que a Assessoria Jurídica do SINAIT está enviando por e-mail para os filiados que receberam Precatórios ou RPV em 2020;


7 - Informe no campo de Pagamentos Efetuados, o valor correspondente aos honorários do advogado. Insira o CNPJ ou CPF do advogado que o representou e fez o recolhimento de honorários contratuais ad exitum;


8 - Escolha a forma de tributação que for mais benéfica, simulando os resultados entre "Ajuste Anual" e "Exclusiva na Fonte".


OBS.: Segundo decisões exaradas pela 20ª Vara Federal, os valores recebidos decorrentes do processo relativo à Devolução da Contribuição Previdenciária Própria do Servidor Público – PSS sobre Terço Constitucional de Férias tratam-se de Rendimentos Isentos não tributáveis


ATENÇÃO:


Qualquer dúvida ou caso você não receba o e-mail com os documentos durante esta semana que se inicia, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINAIT pelo telefone (61) 99298-6590 ou pelo e-mail [email protected].


Acesse aqui o informe produzido pelo Departamento Jurídico do SINAIT.

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