PEC Emergencial – Entidades representantes dos servidores conseguem amenizar prejuízos no texto final


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/03/2021



Sinait e entidades parceiras, com apoio de partidos de oposição ao governo conseguiram retirar alguns pontos da PEC para diminuir os prejuízos aos servidores e à sociedade


Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


Na madrugada desta sexta-feira, 12 de março, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 186/2019 ou PEC Emergencial. A redação foi aprovada com 366 votos favoráveis, 127 contrários e três abstenções.


Também foram aprovados dois destaques, dos 11 que foram analisados, negociados com o governo e os líderes dos partidos. Os dois destaques suprimiram incisos e parágrafos que tratavam do congelamento de progressões e promoções dos servidores na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.


Os destaques aprovados foram os de nº 3, por 462 votos favoráveis e 24 votos contrários, com objetivo de suprimir o § 5º e, por decorrência, do § 6º do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, constante do art. 2º da PEC nº 186/2019. Trata-se da supressão do congelamento de progressões e promoções de servidores públicos da União, entre eles os Auditores-Fiscais do Trabalho, tema que foi objeto de acordo entre os líderes partidários.


E o Destaque nº 2, aprovado com 444 votos favoráveis e 18 votos contrários, que tinha por objetivo suprimir o inciso II do art. 167-A da Constituição Federal e, por decorrência, do § 5º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 1º da PEC 186/2019. Trata-se da supressão do congelamento de progressões e promoções de servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios.


De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, a aprovação dos dois destaques significa “uma vitória da articulação e da pressão de entidades sindicais que representam servidores públicos, entre elas o Sindicato Nacional, com apoio de parlamentares de diversos partidos, em oposição ao governo”.


Ele frisa, no entanto, que, apesar da vitória, “é preciso lembrar que a proposta, de maneira geral, é muito ruim, porque fragiliza a Administração Pública, com reflexos diretos para a população brasileira, especialmente para aqueles que precisam recorrer ao serviço público, e não existe serviço público sem os servidores públicos”.


Negociações


Neste período de tramitação da matéria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, o SINAIT e a entidades que representam os servidores públicos atuaram intensamente para diminuir os prejuízos da proposta para os servidores e trabalhadores brasileiros.


Na Câmara, nesta semana, o SINAIT trabalhou seis destaques, dos quais foram aprovados os Destaques 2 e 3. Ambos suprimiam incisos e artigos que congelavam progressões e promoções de servidores públicos da União, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.


No Senado, na semana passada, o Sindicato Nacional trabalhou pela aprovação de quatro emendasque foram rejeitadas, em debate do 1º turno. As emendas rejeitadas, de autoria dos senadores José Serra (PSDB-SP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), respectivamente, restringiam a alteração constitucional à situação emergencial, expurgando do Substitutivo as matérias estranhas a tal propósito, sobretudo os cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do ADCT. As de números 121 e 171 foram apresentadas pelos senadores Major Olímpio (PSL-SP) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).


No 2º turno no Senado, dentre as medidas contidas no texto inicial da PEC 186/19 que prejudicam os servidores públicos, SINAIT e outras entidades conseguiram retirar da proposição a previsão de redução em até 25% da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, com a consequente redução de subsídios e vencimentos à nova carga horária.


Além disso, o trabalho das entidades possibilitou a retirada das vedações e suspensões durante os dois próximos exercícios, incluindo reajustes salariais, as quais estavam previstas no artigo 167-A do texto original.


Outra medida que foi retirada refere-se ao que constava no texto original da PEC, em relação à admissão ou contratação de pessoal, que serão possíveis, exceto para os casos de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.


Retrospectiva da tramitação


Na Câmara, na terça-feira, 9 de março, os deputados aprovaram o texto-base da proposta em 1º turno. Foram 341 votos a favor, 121 contra e 10 abstenções ao parecer do relator, deputado Daniel Freitas (PSL/SC).


Na quarta-feira, dia 10 de março, o plenário apreciou dez destaques. Na ocasião, depois de mais de 12 horas de discussão, a base governista sofreu uma derrota em plenário. O destaque de nº 4, do PDT, apresentado ao inciso IV do art. 167, constante do art. 1º do Substitutivo da PEC Emergencial, foi aprovado em plenário.


O SINAIT e as entidades vinculadas aos servidores públicos acompanharam e trabalharam pela aprovação de seis destaques, entre os quais, o DTQ 4, que foi aprovado e representa uma vitória para o funcionalismo.


O governo precisava de 308 votos para rejeitar o destaque do PDT e manter a integralidade do texto oriundo do Senado Federal. Não conseguiu. Obtiveram apenas 302 votos, faltando outros seis para alcançar o quórum constitucional. Fica, portanto, suprimido o inciso IV do art. 167, preservando, dessa forma, todos os fundos que tiveram tratamento diferenciado. Volta ao que está na Constituição Federal.


Na madrugada da quinta-feira, 11 de março, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu o debate em 1º turno da PEC Emergencial. Durante a sessão, foi aprovado o pedido da base governista para dispensar o prazo de cinco sessões do Plenário para votar a PEC em segundo turno.


Na quinta-feira, pela manhã, a discussão da PEC Emergencial foi retomada em 2º turno para apreciação de 11 destaques. O Sindicato Nacional trabalhava pela aprovação de dois destaques, com teores parecidos, o Destaque 2 e 3, ambos do Blocão, que suprimiam da proposta o congelamento de progressões e promoções de servidores públicos da União, dos Estados, DF e Municípios, tema objeto de acordo com as lideranças dos partidos. Ambos foram aprovados na madrugada da sexta-feira.


Auxílio emergencial


O ponto central da PEC era tratar do pagamento do auxílio emergencial em 2021 para famílias impactadas pela pandemia da Covid-19. O SINAIT e as entidades acompanharam com preocupação a tramitação da proposta que trouxe no texto-base uma imposição rígida para aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal, bem como redução de incentivos tributários. Muitos parlamentares criticaram o conteúdo da matéria, alegando tratar-se de uma manobra do governo para aprovar uma minirreforma administrativa, sem o devido debate.


A PEC 186 aprovou auxílio emergencial no valor total de R$ 44 bilhões. A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.


Neste ano, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses – de março a junho. Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.


Contenção fiscal


Segundo a PEC, medidas de contenção de despesas com pessoal e isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.


No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo, que normalmente é a União, para empréstimos– internacionais, por exemplo –, além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.


A PEC 186/19 aprovada, por meio da apresentação uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida, autoriza a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.


Fundos mantidos


O único destaque aprovado pelo plenário no 1º turno foi o Destaque 4, que retirou da PEC toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções.


Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.


Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária. A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.


Senado Federal


Na discussão da matéria aprovada em 2º turno, dia 4 de março, no Senado Federal, o SINAIT e entidades parceiras conseguiram impedir a redução salarial dos servidores em 25%. Dentre as medidas contidas no texto inicial da PEC 186/19, que prejudicam os servidores públicos, o SINAIT trabalhou pela retirada da previsão de redução em até 25% da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, com a consequente redução de subsídios e vencimentos à nova carga horária.


Além disso, o trabalho das entidades resultou na retirada das vedações e suspensões durante os dois próximos exercícios, incluindo reajustes salariais, as quais estavam previstas no artigo 167-A do texto original.

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