Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira, 15 de março, a PEC Emergencial ou Proposta de Emenda à Constituição - PEC 186/2019, que definiu gatilhos permanentes de ajuste fiscal das despesas obrigatórias da União, penalizando políticas públicas e funcionalismo. O texto foi transformado na Emenda Constitucional – EC nº 109, que está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de março.
A sessão solene de promulgação foi conduzida pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A PEC Emergencial foi aprovada na última semana, de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade.
A princípio, a PEC tratava apenas dos mecanismos de ajuste fiscal. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Economia e apresentada pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Mais tarde, o governo colocou no texto um dispositivo que restabeleceu o pagamento do auxílio emergencial, e isso foi usado como manobra para fazer com que os parlamentares aprovassem as novas regras fiscais e uma minirreforma administrativa.
O SINAIT volta a registrar que a nova EC 109 é muito ruim e fragiliza a Administração Pública. “Tem reflexos diretos para a população brasileira, especialmente para aqueles que precisam recorrer ao serviço público, e não existe serviço público sem os servidores públicos”, afirmou o presidente do Sindicato, Bob Machado.
De forma geral, a Emenda estabelece que, sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95%, serão ativadas restrições para controlar as despesas com funcionalismo público, como a proibição de reajustar salários e promover concursos. Essas restrições são conhecidas como “gatilhos”.
Os prejuízos para os servidores só não foram maiores graças à intensa mobilização conjunta das entidades representativas, entre elas o SINAIT. Dela resultaram a retirada da previsão de redução até 25% da jornada de trabalho dos servidores efetivos, com a consequente diminuição de subsídios e vencimentos; a retirada das vedações e suspensões para os dois próximos exercícios, incluindo reajustes salariais, as quais estavam previstas no artigo 167-A do texto original, e a supressão do congelamento de progressões e promoções de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.