SIT divulga Ofício SEI sobre trabalho remoto de Auditores-Fiscais do Trabalho em resposta à solicitação do SINAIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/03/2021



No dia 1º de março, O SINAIT encaminhou cartas em que solicitava ao Secretário da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Bruno Bianco Leal, ao Secretário do Trabalho Bruno Dalcolmo e ao subsecretário de Inspeção do Trabalho Rômulo Machado, a manutenção do trabalho remoto para os Auditores-Fiscais do Trabalho. 


As Delegacias Sindicais, por sugestão do SINAIT, também encaminharam manifestações favoráveis à manutenção do trabalho remoto ao Secretário de Trabalho.


Em resposta á solicitação do SINAIT e das Delegacias Sindicais, na última sexta-feira, 19 de março, a Subsecretaria de inspeção do Trabalho divulgou o Ofício SEI Nº 1036/2021, em complementação ao Ofício SEI 4401/2020, para orientar as chefias sobre a designação de Auditores-fiscais do Trabalho para o trabalho presencial.


Segundo o documento, as chefias poderão reorganizar as forças de trabalho, direcionando Auditores-Fiscais que não integram grupo de risco para o trabalho indireto, considerando a atual situação do sistema de saúde e do aumento expressivo do número de casos de Covid-19.


As determinações serão válidas até 1º de maio deste ano.


Confira aqui o Ofício SEI nº 1036/2021.


Relembre matéria do SINAIT sobre os pedidos encaminhados às Secretarias e Subsecretarias sobre o trabalho remoto.

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