Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O SINAIT obteve decisão terminativa favorável à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída ou contada em dobro para fins de aposentadoria. A sentença foi proferida em janeiro de 2021, em provimento a recurso de apelação do Sindicato, no âmbito de Mandado de Segurança impetrado pela entidade em 2008 na Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo como objeto essa conversão, em favor dos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados.
A decisão também declarou o caráter indenizatório da verba, não devendo incidir contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os valores devidos, e obrigando a aplicação de juros e correção monetária.
Com a decisão, o escritório de advocacia Amário Cassimiro, patrono da ação, dará início ao processo de execução. Assim, os filiados do SINAIT aptos ao exercício desse direito, com licenças-prêmio não usufruídas ou não contadas em dobro para fins de aposentadoria, deverão entrar em contato com o setor Jurídico do Sindicato para viabilizar sua inclusão no processo de execução.
O assunto foi tratado nesta segunda-feira, 22 de março, em reunião virtual do SINAIT com advogados do escritório. Participaram da conversa o presidente do SINAIT, Bob Machado, as diretoras Alberlita Silva, Francimary Michiles, Rosa Jorge e Wellington Maciel, e os advogados Antonio Soares, Delyton Aquino, Helmax e José Américo.