*As informações são da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás.
Equipe formada por seis Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás constatou precarização do trabalho de profissionais da saúde que são intermediados por cooperativas. As inspeções físicas ocorreram em diversos hospitais do estado de Goiás geridos por Organizações Sociais e também em particulares.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram discrepâncias no tratamento, remuneração e na saúde e segurança dispensados aos trabalhadores de um mesmo hospital. Enquanto a parte contratada mediante vínculo direto com a OS usufrui de todos os direitos contidos no artigo 7 da Constituição Federal, os trabalhadores das cooperativas, que desempenham a mesma função, jornada e são submetidos às mesmas condições de trabalho, não gozam de nenhum desses benefícios.
Foi encontrada irregularidade no fornecimento de refeições pela unidade hospitalar. Enfermeiros e técnicos de enfermagem intermediados pelas cooperativas não faziam jus às refeições servidas no refeitório do hospital. A Auditoria expediu um termo de notificação para que uma OS assegure aos empregados das cooperativas alimentação fornecida no refeitório, nos termos do Art. 4º-C, inciso I, alínea "a", da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com a redação conferida pela Lei 13.467/17.
Os trabalhadores não recebem nenhum tipo de ajuda de custo para o deslocamento até o local de trabalho. Nesse caso, o trabalhador deve bancar de seu próprio bolso as despesas decorrentes da condução. Além disso, não foram encontradas evidências de que os cooperados usufruem do repouso anual remunerado, conforme lei das cooperativas.
Entretanto, a situação mais alarmante encontrada pela equipe de Auditores refere-se ao tratamento dado quando um desses trabalhadores é contaminado pela Covid-19. Nesses casos, enquanto permanece o afastamento, eles ficam sem nenhum tipo de remuneração ou ajuda de custo, ao contrário dos contratados diretamente pelas gestoras dos hospitais.
Apesar das longas jornadas a que são submetidos, os cooperados não recebem o pagamento pelo adicional de horas extras. Segundo a Auditor-Fiscal do Trabalho, Ricardo de Oliveira, a fiscalização encontrou casos de jornadas exaustivas entre os trabalhadores intermediados pelas cooperativas. Em um dos hospitais, a Fiscalização chegou a flagrar até 84 horas consecutivas de jornada para um mesmo profissional.
Há grande rotatividade de mão de obra desses profissionais. Observou-se que, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, menos de 20% dos cooperados permaneceram nos mesmos postos de trabalho.
Até o momento, foram lavrados 23 autos de infração. Um destes autos, inclusive, foi lavrado pelo fato de ter sido gerado embaraço aos trabalhos de fiscalização, com a cooperativa se recusando a apresentar a documentação notificada.
Os resultados da Auditoria têm sido compartilhados com outros órgãos, como Ministério Público do Trabalho e Procuradoria da Fazenda Nacional, entre outros.