Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM resgatou, no dia 13 de abril, 22 trabalhadores vítimas de tráfico de pessoas reduzidos a condições análogas às de escravo. Eles estavam empregados no corte de cana-de-açúcar em lavouras na zona rural dos municípios Guará e Ituverava, em São Paulo. Nesta ação, foi registrado o primeiro caso de trabalhador resgatado com Covid-19.
O GEFM é coordenado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Realizada de 6 a 13 de abril a partir de uma denúncia, a operação teve participação da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho.
Os trabalhadores, homens jovens – 18 a 31 anos –, foram aliciados em março na cidade de origem, Vitória do Mearim (MA), com oferta enganosa de remuneração. Para eles, foi prometido pagamento diário de R$ 130. No entanto, recebiam metade desse valor e foram cobrados pelos custos do transporte do Maranhão até São Paulo e dos colchões em que dormiam, o que é ilegal. Ao GEFM, os trabalhadores relataram que, em certo momento, nem dinheiro para comprar comida tinham. Eles estão retornando à Vitória do Mearim.
De acordo com o Blog do Sakamoto, depois de ter chegado à cidade e trabalhado para um empregador, o grupo foi repassado a outro patrão, que comprou as dívidas imputadas ilegalmente aos trabalhadores. Na região, passaram a ser chamados de “os vendidos”.
Nos alojamentos e nas frentes de trabalho, as condições de vida apontavam degradância. A comida era escassa e não havia local adequado para alimentação. Os alojamentos, duas casas, não tinham ventilação, armários, chuveiro e água aquecida. Não havia camas, sendo que os colchões, em quantidade insuficiente para todos, ficavam direto no chão, espalhados pelos quartos, cozinhas e corredores. Havia ainda risco de incêndio em razão de instalações elétricas ruins.
Nas frentes de trabalho, não foram fornecidos equipamentos de proteção ou ferramentas, obrigando os trabalhadores a comprar esses itens, o que aumentou a dívida ilegal deles. Tampouco eram tomadas medidas de prevenção à Covid-19. Não havia banheiros, obrigando os trabalhadores a fazerem suas necessidades no mato.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, salários e verbas rescisórias devidos somaram mais de R$ 100 mil. Os dois empregadores assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e devem pagam R$37 mil relativos a danos morais individuais. Os trabalhadores também fazem jus ao Seguro Desemprego Especial.