SINAIT requer à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho pagamento imediato do Benefício Especial da Lei 12.618


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/04/2021



O SINAIT requereu à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que seja editado ato regulamentador e promovido o pagamento imediato do Benefício Especial da Lei 12.618/2012, devido aos servidores públicos que optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). O RPC está descrito no parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal. O pedido consta em ofício enviado pelo Sindicato à pasta nesta quinta-feira, 22 de abril – confira aqui o documento.


Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e dependentes relataram impedimento para receber o referido benefício. Tal situação vem sendo justificada pela ausência de uma regulamentação específica e pela não criação de rubrica para a remuneração, o que vem gerando grandes prejuízos aos servidores e dependentes.


O Sindicato pediu à Secretaria Especial, além disso, explicações sobre as razões pelas quais o pagamento vem sendo obstado e quais têm sido as atividades da pasta para regulamentá-lo. Uma audiência com o secretário Especial, Bruno Bianco, também foi solicitada.


A entidade lembra ainda que existe um despacho do presidente da República com força regulamentadora, publicado no Diário Oficial da União de 27/5/2020, que reconhece ser a União a responsável pelo pagamento do Benefício Especial e não o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). Assim sendo, cabe à Secretaria Especial e ao Ministério da Economia a edição de ato determinante da quitação imediata da parcela.


Além disso, o SINAIT ressaltou: “Muitos servidores acreditaram na opção ao RPC como uma forma de salvaguarda de sua qualidade de vida, bem-estar e segurança jurídica. Com as propostas de reformas administrativas e a pandemia do Corona Vírus, muitos servidores que optaram se aposentaram e estão passando por severas privações financeiras e familiares, visto que o Benefício Especial comporia boa parte da renda previdenciária do núcleo familiar. Há, ainda, aqueles servidores que vieram a óbito, deixando seus dependentes, atualmente, em dificuldades financeiras ante o não recebimento do Benefício Especial, o qual concretiza uma boa parte da receita previdenciária necessária à manutenção da ordem dos núcleos familiares”.

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