PA: Auditores-Fiscais resgatam seis trabalhadores em Novo Progresso


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/04/2021



Com informações do GEFM


Os Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgataram seis trabalhadores em condições análogas às de escravo, durante operação iniciada no dia 24 de abril, no interior do município de Novo Progresso no Pará. A cidade fica distante 1.639 km de Belém, capital do estado.


As vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e estavam em condições degradantes de trabalho, morando em barracões de lona no interior da propriedade rural. Uma das vítimas vivia com os filhos, ainda crianças, no alojamento que era dividido com outras cinco pessoas.


Os barracões, que eram usados como alojamentos, não possuíam energia elétrica nem proteção contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a água de beber e cozinhar era retirada de um buraco no chão cavado ao lado do córrego no qual se banhavam e lavavam roupas e louças. Devido ao período de chuvas da região, o córrego ocasionalmente transbordava e inundava o alojamento, além de tornar a água de beber turva e amarelada.


Irregularidades


Além da situação degradante de moradia, os Auditores-Fiscais verificaram que os empregados não receberam equipamentos de proteção individual para o trabalho. Ainda, o espaço dos barracões era usado para armazenamento de ferramentas - a exemplo de motosserras e facões - e embalagens cheias e vazias de agrotóxicos, mesmo com a circulação dos menores pelo local.


O produtor rural se prontificou a efetuar o pagamento dos direitos devidos aos trabalhadores, e o pagamento de quatro deles ocorreu no dia 27 de abril, no Fórum da Comarca de Novo Progresso.


Foram pagas um total de R$ 25.293,32 em verbas rescisórias trabalhistas na ocasião, calculadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, sendo que o restante de R$ 11.146,66 será pago via depósito judicial, totalizando R$36.439,98.


Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500 a título de danos morais individuais e o empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.


Operação


A ação fiscal foi coordenada por Auditores-Fiscais do Trabalho vinculados ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), e a operação contou ainda com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União.


É importante registrar que, o GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 54 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 100 milhões de reais recebidos pelas vítimas a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.


Denúncias de trabalho em condições análogas às de escravo devem ser feitas no Sistema Ipê:  ipe.sit.trabalho.gov.br.


 

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