Por Solange Nunes
Edição: Andrea Bochi
Fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual “prova de vida” de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A suspensão foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), no dia 24 de maio, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio, assinada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
As orientações contidas na Instrução Normativa nº 53 é mais uma medida de proteção aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis mediante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 no país.
A suspensão da “prova de vida” não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. No entanto, a suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
Ainda assim, é preciso registrar que, no encerrado o prazo de que trata o período, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Leia aqui na íntegra a Instrução Normativa nº 53-2021.