Grupo Móvel realiza primeiro resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo em Sergipe


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/06/2021



Operação no estado foi realizada em três pedreiras e alcançou 33 trabalhadores


*As informações são da SIT.


O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, realizou o primeiro resgate de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no estado de Sergipe. Os dois trabalhadores estavam sob condições degradantes de moradia e trabalho em uma pedreira localizada no município de Canindé de São Francisco.


Os dois trabalhadores foram encontrados em barraco de lona e estavam submetidos a condições degradantes de vida e trabalho, uma vez que o barraco não possuía condição mínima de habitabilidade. O local não tinha piso, paredes, não dispunha de nenhum móvel, nem banheiro para uso, e expunha os trabalhadores a todo tipo de intempéries e animais peçonhentos.


Os resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado, emitidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, e serão encaminhados ao órgão municipal de assistência social, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados.


O afastamento de trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho pelos Auditores-Fiscais do Trabalho é previsto do art. 2º-C da Lei nº 7.998/90 e faz parte da política pública nacional de combate ao trabalho escravo.


“Os empregadores identificados como responsáveis direta e indiretamente pela exploração das atividades nas pedreiras e no calcário, especialmente dos trabalhadores resgatados e dos adolescentes afastados, foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhadores ali encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados; a quitar verbas rescisórias dos menores afastados; e a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores", explica a Auditora-Fiscal do Trabalho Gislene Stacholski, coordenadora da equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.


Caso não cumpram as notificações no curso da operação fiscal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressarão com processo judicial cobrando, além das verbas devidas, os danos morais individuais e coletivos.


Dados da operação


A operação teve início em 25 de maio, sendo fiscalizadas três pedreiras no total. Os Auditores-Fiscais do Trabalho se depararam, ao todo, com 33 trabalhadores extraindo fragmentos de rochas e realizando o corte de pedras, com o auxílio de ferramentas manuais e rudimentares.


Todos estavam sem o devido registro do contrato de trabalho, recebiam por produção, não tinham garantidos os direitos trabalhistas, como a carteira de trabalho assinada e pagamento de 13º salário e FGTS; não tinham acesso a instalações sanitárias nem a água potável; faziam refeição no mato; não haviam sido submetidos a exame médico admissional nem a treinamento, e não recebiam equipamento de proteção individual.


Entre esses trabalhadores, três eram menores de 18 anos, que foram afastados do trabalho por estarem em atividade em locais e serviços insalubres ou perigosos, conforme regulamento e Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto n° 6.481/2008).


Participaram da ação fiscal de resgate, além da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o MPT, a DPU e a Polícia Rodoviária Federal (PF).


Dados sobre o combate ao trabalho escravo


Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar.


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, pelo link https://ipe.sit.trabalho.gov.br.

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