Por Dâmares Vaz, com informações do MPT-PA/AP.
Edição: Andrea Bochi
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT/PA) participaram na última semana de uma ação fiscal que percorreu municípios no Sudeste do estado. Foram quatro estabelecimentos rurais fiscalizados, nas cidades de Itupiranga, Jacundá, Marabá e São Domingos do Araguaia.
Realizada de 24 a 27 de maio, a operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e contou com reforço da Polícia Federal.
A Inspeção do Trabalho relatou que não foram encontradas condições degradantes e que não houve resgate de trabalhadores reduzidos a situação análoga à escravidão. No entanto, uma criança de 12 anos foi afastada do trabalho.
O menor morava com os pais em uma das propriedades e atuava como ajudante de vaqueiro e na oficina do estabelecimento, em Jacundá. As duas atividades são definidas como piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Lista TIP (Decreto nº 6.481/2018).
De acordo com o decreto, no primeiro caso, há exposição do adolescente à radiação solar, com riscos de desidratação e até de câncer de pele. Na oficina, o contato com desengraxantes e névoas ácidas e alcalinas pode desencadear encefalopatias e queimaduras na criança.
Apesar de não ter sido constatada degradância, em dois dos quatro estabelecimentos averiguados havia irregularidades nos alojamentos. Além disso, os trabalhadores estavam sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), faltavam equipamentos de proteção individual (EPI), e não foram realizados exames admissionais.
Foi constatado ainda que havia um jovem contratado para atuar como ajudante de vaqueiro antes dos 18 anos completos.
Autuação e ajuste de conduta
Na conclusão da operação, foram três os termos de ajuste de conduta (TACs) firmados e um arquivamento. Em dois TACs, está previsto o pagamento de indenização por dano moral coletivo (uma de R$ 50 mil e outra de R$ 45mil).
O primeiro a firmar um TAC foi o proprietário da Fazenda Maçaranduba, em Jacundá, que pagará R$ 10 mil por dano moral individual ao adolescente flagrado trabalhando e R$ 50 mil em danos morais coletivos.
Além das indenizações, o empregador deve afastar imediatamente o adolescente das atividades de manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos em geral e das atividades desempenhadas a céu aberto; abster-se de manter empregado com menos de 18 anos de idade exercendo alguma das atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil; efetuar a formalização do vínculo de trabalho dos trabalhadores não registrados, no E-Social, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de assinatura do TAC, entre outras obrigações.
O segundo Termo de Ajuste de Conduta foi firmado com a proprietária da Fazenda Santa Tereza, em São Domingos do Araguaia. Entre as obrigações previstas no documento, fornecer água potável aos trabalhadores, equipar estabelecimento rural com material de primeiros socorros, disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias.
Além disso, o outro menor, encontrado na última fazenda, que já conta com 18 anos, mas foi contratado ainda com 17, receberá R$ 5 mil de dano moral individual.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas em ambos os TACs, serão cobradas multas, requeridas na Justiça do Trabalho.