*Com informações da SRT/GO.
O Grupo Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo no Estado de Goiás resgatou um trabalhador da condição análoga à de escravo, em uma horta de folhagens e plantação de pimentas. O lugar onde foi encontrado fica nas proximidades da cidade de Goiânia.
O empregado resgatado trabalhava no local há aproximadamente cinco anos, sem contrato de trabalho formalizado, não tendo sido providenciada a anotação de sua CTPS. Não foi realizada avaliação médica de suas condições de saúde à época da contratação e não foram fornecidos equipamentos de proteção individual. Os pagamentos não eram formalizados por meio da emissão de recibos. Além dele, havia no local outros oito trabalhadores laborando informalmente.
Coordenado pela Inspeção do Trabalho, o grupo interinstitucional é composto por três Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT/GO), vinculados ao Ministério da Economia, um procurador do Ministério Público do Trabalho, e um delegado e agentes da Polícia Federal.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Thiago Barbosa, coordenador do grupo, o trabalhador resgatado vivia em uma estrutura improvisada de um cômodo, feita de alvenaria. Dentro do único cômodo, havia três colchões empilhados, o que denota que outros trabalhadores também ocupavam o local. Havia uma espécie de sala utilizada como cozinha e um cubículo, sem janelas, utilizado como quarto.
O banheiro não tinha chuveiro com água quente e estava em péssimas condições de asseio e higiene. As condições gerais de limpeza e conservação do local eram precárias e roupas e lixo estavam espalhados por todo o espaço utilizado como dormitório. Não foram disponibilizados armários para a guarda dos pertences do trabalhador que estava alojado. O empregador não forneceu roupa de cama. E não era feito o adequado descarte dos recipientes destinados ao armazenamento de produtos tóxicos.
A equipe de fiscalização adotou providências para que o empregador efetuasse o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador resgatado, que somaram o montante de R$ 3,9 mil. Além disso, o empregado resgatado receberá três parcelas de seguro desemprego, no valor de um salário mínimo.
Por seu turno, o empregador foi notificado a disponibilizar um local adequado para que o trabalhador pudesse ficar alojado até a quitação das verbas rescisórias e o recolhimento do FGTS e da Contribuição Social devidos.
A fiscalização seguirá com a lavratura dos autos de infração correspondentes às infrações trabalhistas constatadas pela equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho e a elaboração de relatório. No final do processo, garantido o direito de ampla defesa, o nome do empregador poderá ser inserido na Lista Suja de empregadores que submetem trabalhadores a condições de trabalho análogas às de escravo.