SINAIT atua junto ao STF na ADPF 647


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/06/2021



Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Mauro Menezes & Advogados


Edição: Andrea Bochi 


Com informações do escritório Mauro Menezes & Advogados


O SINAIT requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o desconhecimento ou desconsideração dos pedidos contidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647, da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo). O processo questiona a competência dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) de declarar vínculo de emprego, com base em julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e entendimentos das Delegacias da Receita que reconhecem essa atribuição. O julgamento da ação pelo Plenário terá início no dia 11 de junho, por sessão virtual.


O SINAIT pediu ingresso na ADPF em novembro de 2020. Foi motivado pelo fato de que os Auditores-Fiscais do Trabalho também têm travado batalha semelhante para evitar o esvaziamento das atribuições da carreira, na ADPF 606.


Em sustentação oral enviada ao STF, em razão da inclusão da ADPF 647 na pauta do Plenário, o SINAIT, representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, argumentou que tanto os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto os Auditores-Fiscais da Receita devem gozar de autonomia para adotar decisões administrativas relacionadas às suas respectivas esferas de atribuições. O que inclui o reconhecimento do vínculo de emprego quando, nas fiscalizações, constatarem a ocorrência de fraude.


“A legalidade administrativa impõe o poder-dever de interpretar o sistema normativo jurídico ao qual esses agentes estão sujeitos, diante de cada situação concreta encontrada. No caso dos Auditores-Fiscais (da Receita e do Trabalho), esse poder-dever se desdobra no obrigatório reconhecimento da existência de vínculo de emprego quando nas fiscalizações for constatada fraude. Essa atribuição não viola preceito fundamental. Antes, trata-se de um desdobramento necessário do princípio da eficiência administrativa”, afirmou a advogada Milena Pinheiro.


A entidade e o escritório apontam ainda que a Abimo não tem competência para propor a ADPF por não ter demonstrado o cumprimento do requisito da pertinência temática. “A jurisprudência do STF aponta que a potencialidade de dano de caráter financeiro não é suficiente para estabelecer relação de pertinência temática entre os objetivos estatutários e as normas impugnadas”, sustentou Milena Pinheiro.


O julgamento se encerrará no dia 18 de junho e poderá ser acompanhado, voto a voto, pelo portal do STF. As sessões virtuais de Plenário podem ser acompanhadas no canal do Supremo no YouTube.


​Assista aqui à sustentação oral da advogada do SINAIT


 

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