Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Em março, ação fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho no Ceará resultou na regularização de percentual de trabalhadores brasileiros em navio de bandeira estrangeira, mas que está em águas jurisdicionais brasileiras há mais de sete meses.
A normativa legal do Brasil exige que a tripulação de embarcação de fora tenha um número mínimo de trabalhadores brasileiros, nos casos em que o navio permanecer em águas territoriais nacionais por mais de 90 dias.
A fiscalização foi feita na embarcação Glory Tellus, do Panamá, que faz transporte de combustíveis para o terminal de gás do Porto do Mucuripe, em Fortaleza.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Franklin Rabelo de Araújo, que conduziu a ação fiscal, explicou que, como o navio estava há pelo menos sete meses em território nacional, deveria ter o mínimo de oito trabalhadores brasileiros em sua tripulação. Esse piso estabelecido pela legislação tem como referência o total de empregados no navio.
Depois da autuação, a situação está sendo regularizada. A empresa KGJS Cement contratou, até o fim de maio, seis brasileiros. Mais um empregado estava em processo de admissão.
Além disso, a empresa terá que admitir mais sete trabalhadores brasileiros, completando 14 empregados. Eles serão divididos em duas turmas de sete, que vão se revezar nos períodos embarcados.
“Em tempos de pandemia, em que faltam empregos, a Inspeção mostra sua importância para a geração de vagas de trabalho com qualidade, com atuação na área portuária e aquaviária”, destaca o Auditor-Fiscal do Trabalho.
Além de estar baseado na legislação trabalhista, o auto de infração considerou resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) sobre o assunto.
Veja aqui documentos relativos à ação fiscal:
Lista de tripulantes navio Glory Tellus constando seis brasileiros – maio de 2021