Entidades do Fonacate decidem pela paralisação no dia 23 de junho contra PEC 32


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/06/2021



Com informações da Ascom do Fonacate


As entidades que fazem parte do Fórum das Carreiras de Estado - Fonacate decidiram em Assembleia Geral, realizada na tarde desta segunda-feira, 14 de junho, pela paralisação das atividades das carreiras envolvidas. A adesão ao dia nacional de paralisação contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma administrativa, será no dia 23 de junho.


A data promete unir servidores públicos de todo o país contra a precarização dos serviços públicos e os prejuízos da PEC 32.


Organizado pelas centrais sindicais e diversas entidades da sociedade civil, o dia de mobilização terá ações nos estados e manifestações nas redes sociais, como twittaço.


Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, a matéria representa um grave desmonte dos serviços públicos e muda completamente o modelo de Estado previsto na Constituição. “Este é o momento de defendermos o serviço público brasileiro. Não podemos esperar que esse patrimônio seja dilapidado. Todas as categorias devem atuar fortemente nas bases, junto aos parlamentares nos estados”, conclamou.


“Essa proposta prejudica sim os atuais servidores e traz prejuízos incalculáveis à prestação de serviços públicos, em especial nas áreas de saúde e educação”, alertou o presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques.


“O cenário é incerto. Não sabemos como a Câmara vai votar essa matéria sem um debate amplo com todos os deputados. Temos que acompanhar a Comissão Especial da PEC 32 e levantar nossa base para procurar os deputados nos Estados, enviar e-mails, mensagens nas redes”, disse Celso Malhani, diretor da Fenafisco e coordenador da Comissão Parlamentar do Fonacate.


O Fonacate preparou um documento com os pontos mais críticos da PEC 32 para alertar os parlamentares. Confira abaixo:​


Pontos mais críticos da PEC 32/2020:



  1. Evitar que a PEC 32/2020 atinja os atuais servidores (art. 2º), ou seja: a) não permitir afastamento de servidor por decisão em segunda instância, mantendo o trânsito em julgado (art. 41, §1º, inciso I); b) manter a irredutibilidade salarial para todos (art. 37, inciso XXXIII); c) manter Regime Jurídico dos servidores atuais (a PEC 32 cria um limbo jurídico – art. 2º, caput); d) manter previsão de regulamentação de avaliação de desempenho por LC, para evitar definição por MP (art. 41, caput); e) não permitir que presidente possa alterar por decreto as atribuições de servidores efetivos (art. 84);

  2. Manter estabilidade para todos os vínculos efetivos (art. 41 e art. 41-A, inciso II);

  3. Excluir vínculo por experiência (art. 39-A, inciso I) e novas hipóteses de contratação por prazo determinado (art. 39-A, §2º);

  4. Não permitir cargos de liderança para áreas técnicas e estratégicas (art. 37, inciso V), não permitir o desligamento de cargos de liderança e assessoramento por questões político-partidárias (art. 41-A, parágrafo único) e manter as FCPEs ou FCEs (a PEC 32 permite cargos comissionados sem vínculo efetivo mesmo em atividades sensíveis (art. 39, inciso III).


​Participe das manifestações e contribua com o envio de mensagens aos parlamentares, conforme instruções do site: https://www.servirbrasil.org.br/pec32nao/

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.