A partir deste 1º de julho de 2021, volta a ser obrigatória a comprovação de vida para fins de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 30 de junho, no Diário Oficial da União (D.O.U), por meio da Instrução Normativa (IN) nº 63, da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
De acordo com a Instrução Normativa, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021. Neste prazo, estarão incluídos os aniversariantes do mês de julho.
Enquanto os aniversariantes dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, deverão realizar a prova de vida, a partir do primeiro dia, do mês do seu aniversário.
É preciso ficar atento, porque os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida nos períodos indicados, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.
Em caso da não realização da prova de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União.
Opções de prova de vida
Os aposentados e pensionistas têm a opção de prova de vida presencial e remota. Para a comprovação de vida, presencial, continuam valendo as formas anteriores, como, por exemplo, em instituições bancárias e agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, para quem não quer sair de casa, o beneficiário poderá consultar no aplicativo SouGov.br a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Leia na íntegra a Instrução Normativa nº 63.