Adiada vigência de alterações nas Normas Regulamentadoras


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/07/2021




Para o SINAIT, momento exige cautela para promover alterações nas normas de SST. A importância do assunto exige amplo debate


A Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério da Economia (CTPP/ME), por reuniões virtuais, de 28 a 30 de junho, deliberou pelo adiamento da entrada em vigor de alterações nas normas regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho, para 3 de janeiro de 2022. Uma portaria oficializando esse adiamento, deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 2 de agosto.


O adiamento foi deliberado para as Normas Regulamentadoras (NR) de números, nº 1 – Direções Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); NR nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR nº 9 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; NR nº 18 Indústria da Construção, e parte da NR nº 37 que trata de Plataformas de Petróleo.


De acordo com o diretor de Saúde e Segurança do Trabalhador do SINAIT, Francisco Luís Lima, o momento é impróprio para debater estes temas, em função da pandemia da Covid-19 no país. “O adiamento deve servir para ampliar as reflexões, já que o momento é inadequado. Qualquer mudança proposta aos textos das Normas regulamentadoras, seria ideal que ocorresse de maneira presencial e perante intenso debate”.


Esse argumento é reforçado pela Auditora-Fiscal do Trabalho Aída Becker, integrante da Comissão Técnica – Covid-19/SINAIT, que achou o adiamento pertinente. “Achamos o calendário e o ritmo das alterações atropelados”. No entanto, Becker enfatizou que, apesar do adiamento, é preciso reforçar que, as prorrogações, “não significam desobrigação na gestão de riscos, pois os riscos não estão prorrogados e sim, ampliados, em função da pandemia”.



 

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