Por Solange Nunes, com informações da SRT/RS
Edição: Andrea Bochi
Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) legitimou 16 autos de infração aplicados, em 2018, por equipe de Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRT/RS). Os autos validados são contra uma empreiteira catarinense, aplicados após inspeção em um canteiro de obras, em que morreu um trabalhador ao ser atingido por uma peça que estava sendo içada, no dia 13 de março de 2018. Na ação, a empresa catarinense, questionou os autos pelo critério da dupla visita.
A 1º instância havia acolhido o pedido da empresa para anular os autos, sob a justificativa de que a situação não se enquadrava nas hipóteses legais de autuação direta, como ausência de registro da carteira de trabalho, fraude ou embaraço à fiscalização. Em 2º instância, o TRT/SC ratificou os autos de infração e corrigiu o entendimento da primeira instância afirmando que, no caso em pauta a fiscalização não poderia ser somente orientadora e pedagógica.
Segundo o colegiado, a fiscalização só pode ser prioritariamente orientadora e pedagógica quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse tipo de procedimento.
Ainda no recurso, em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente aconteceu devido a uma imprudência do empregado e que a empreiteira deveria ser amparada pelo critério da dupla visita, previsto no artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo essa lei, a fiscalização deve ocorrer em duas etapas, permitindo a correção dos problemas identificados.
De acordo com o coordenador da operação, à época, o Auditor-Fiscal do Trabalho Otávio Kolowski Rodrigues, a sentença do TRT/SC corrigiu a decisão de 1ª instância, que a fiscalização do trabalho considerou equivocada. “Houve um equívoco na decisão de 1ª instância, que foi devidamente corrigido pelo TRT/SC. Nos chamou também a atenção o fato de a ação ter tramitado em Santa Catarina, quando a fiscalização e o acidente ocorreram no Rio Grande do Sul”.
Conheça o caso
Em 13 de março de 2018, no Rio Grande do Sul, um acidente matou um trabalhador em uma obra que envolvia duas empresas de grupo econômico familiar de Santa Catarina. A empresa estava envolvida na construção de um prédio em terminal portuário, no valor aproximado de 9 milhões de reais.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho apuraram que a obra era clandestina porque não tinha Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido, nem qualquer espécie de comunicação prévia ou de alvará. Além disso, nenhuma das empresas detinha qualificação técnica junto ao Conselho de Engenharia para executar a obra.
A equipe da ação fiscal apurou também que a obra estava sendo executada de forma completamente alheia à Norma Regulamentadora nº 18 - que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção -, e que havia histórico de três mortes anteriores, que resultou em fiscalizações e condenações judiciais da empresa responsável pela obra.
Irregularidades
Otávio Kolowski informou que, durante a apuração do acidente, os empregados relataram que estavam içando uma máquina perfuradora com uso de uma escavadeira, que foi usada como um guindaste improvisado. “A equipe de empregados não era treinada, não dispunha de instruções e nem de mínima supervisão. Uma peça da perfuratriz, no momento em que era içada, se soltou e foi projetada sobre a cabeça da vítima, esmagando-a”.
Em função da apuração, o coordenador da operação, explicou que, “não havia absolutamente nenhum motivo para aplicação da dupla visita, em razão de se tratar de empresa de porte considerável, com histórico de fiscalizações anteriores e acidentes, e a obra ser clandestina”. Disse ainda que, na ocasião, “a obra foi embargada, pois apresentava risco grave e iminente aos trabalhadores”.
Mais ações
Otávio Kolowski disse que, as empresas envolvidas, sofreram ainda ação regressiva previdenciária, a fim de ressarcir à Previdência Social os prejuízos gerados pela pensão por morte paga aos familiares da vítima.