Covid-19: Autos de infração lavrados pela CORITPA-RJ levam Petrobrás a emitir CAT para contaminados em plataformas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/07/2021



Os autos de infração subsidiaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e vale para petroleiros embarcados nas plataformas de petróleo e gás


Por Lourdes Marinho


Desde o início da pandemia, a Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário no Rio de Janeiro (CORITPA/RJ) vem atuando em parceria com outros órgãos fiscalizatórios, na operação Ouro Negro, para prevenir a ocorrência de surtos de Covid-19 nas plataformas de petróleo e gás no estado.


Nesse período, a fiscalização do trabalho lavrou vários autos de infração, em função da não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, em várias plataformas da Petrobrás. Dois desses autos subsidiaram o Ministério Público do Trabalho do Rio na ação conjunta movida pelo Sindipetro-RJ, para obtenção de decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) para que a Petrobrás emita a CAT para trabalhadores infectados e suspeitos de contaminação pela Covid-19 em suas plataformas.


“A empresa vinha se recusando a emitir a CAT para os empregados que se contaminaram em suas dependências, razão pela qual foi autuada”, informou o Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador da CORITPA-RJ Gilson de Lucca. 


 

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