Trabalho escravo - dono de siderúrgica é condenado a 5 anos de prisão, perde fazenda e terá que pagar R$ 1,3 mi em multa


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/07/2021



Com informações do MS News


No dia 22 de julho, foi publicada sentença da 3ª Vara Federal, Mato Grosso do Sul, do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que condenou o empresário José Afonso Gonçalves, dono da Siderúrgica Simasul, em Aquidauana, a cinco anos e oito meses de reclusão, pagamento de multa no valor de R$ 1,375 milhão e a perda de uma fazenda. A decisão é porque o empresário manteve 25 empregados em situação análoga à de trabalho escravo. O dono da siderúrgica poderá recorrer da sentença.


O caso é fruto de uma ação fiscal realizada, no dia 2 de fevereiro de 2016, por Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul (SRT/MS) que flagrou 25 empregados vivendo em condições degradantes na Fazenda Mapal, da DNA Energética Ltda, de José Afonso Gonçalves. É o que expõe a denúncia do Ministério Público Federal.


Entre as irregularidades apontadas no relatório e analisadas pelo magistrado estão a falta de local para fazer as refeições, as camas dos empregados eram improvisadas e dormiam em colchões colocados sobre latas, tijolos e tocos.


De acordo ainda com o relatório, os operários bebiam água de uma lagoa, que também era usada para tratar os animais da fazenda. Sem banheiro, os trabalhadores eram obrigados a improvisar no mato. Eles também não tinham transporte para ir até a cidade, localizada a 20 quilômetros da fazenda, e eram obrigados a percorrer a pé os três quilômetros até a floresta de eucalipto.


Trato desumano


“Parando-se para pensar friamente, eis uma absurdidade e um trato absolutamente desumano”, lamentou o magistrado, com base nos relatórios e fotografias anexadas aos autos, produzidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. “Um cenário que simplesmente não exibe os contornos de um descaso, mas de caso muito bem pensado de exploração humana”, destacou.


“Os trabalhadores tiveram de consumir a água parada, dividindo-a com animais, para sobreviver hidratados. A fotografia é bastante explícita (v. Num. 18984654 – Pág. 21): 69.1. Não há qualquer indicativo de que fosse um tema ‘provisório’”, pontuou, sobre a defesa do empresário, de que a bomba usada para abastecer o “alojamento” estava com defeito há seis dias.


“A escravidão contemporânea é mais sutil, porém com consequências nefastas”, frisou o magistrado na sentença de mais de 30 páginas. “O aliciamento dos trabalhadores é induvidoso e está devidamente espelhado na robusta prova dos autos, confirmando-se a materialidade delitiva, a autoria e o dolo, mormente na modalidade de que trata o art. 207, § 1º do CP, no que trata do recrutamento de trabalhadores de outras localidades do território nacional, sem assegurar condições de retorno ao local de origem e, mais ainda, sem assinar (conforme lhes fora prometido) a carteira, agora submetendo os obreiros a dívidas”, afirmou.


“Portanto, o caso da Fazenda Mapal é suficiente para demonstrar que estamos a tratar de violação severa aos direitos fundamentais dos trabalhadores, no que são capazes de definir sua humanidade intrínseca, inalienável e inegociável”, disse o juiz.


“Pode-se afirmar com segurança que o acusado José Afonso Gonçalves estava usando os meios de que dispunha para explorar a dignidade dos trabalhadores, submetendo-os a condições miseráveis e degradantes, ocultando-se ainda para isso”, concluiu o magistrado.


Relatório da fiscalização do trabalho


De acordo com o relatório da fiscalização, os trabalhadores foram aliciados em João Pinheiro (MG), localizada a 1,3 mil quilômetros, para trabalhar na Fazenda MAPAL, em Anastácio. Eles eram obrigados a trabalhar sem receber salário por 90 dias. Caso quisessem retornar à cidade de origem, poderiam receber o valor proporcional, mas não tinham direito à passagem de ônibus. Dos 25 resgatados, apenas seis tinham registro em carteira.


De manhã, os operários só tinham direito ao café preto. Caso quisessem comer bolacha ou suco, eram obrigados a comprar no “armazém” improvisado na fazenda, que descontava os valores das compras no pagamento dos salários.


Sentença do magistrado


O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira condenou o dono da Simasul a quatro anos e três meses de prisão no regime semiaberto, sem direito a substituição da pena por prestação de serviços, e a detença de um ano, cinco meses e 15 dias. Ele ainda determinou o perdimento da Fazenda Mapal, que já estava sequestrada pela Justiça Federal.


Além disso, o empresário de Aquidauana vai pagar indenização individual de R$ 15 mil para cada trabalhador resgatado em condição análoga ao de trabalho escravo, que soma R$ 375 mil. Também vai pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 1 milhão que será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhado (FAT).


A defesa do empresário negou que ele tenha cometido qualquer crime. “Em primeiro, assevera a inexistência das condições degradantes narradas na denúncia. Assevera não haver qualquer proibição de venda de produtos no interior de uma propriedade rural na legislação trabalhista, nem prova de que os preços praticados pelos comércios internos à propriedade desbordassem dos de mercado”, destacou o juiz, trecho da manifestação feita pelo advogado.


“O problema encontrado pela fiscalização, ao que narra, é que o alojamento teve um problema com a distribuição de água encanada, o que seria, em seu entender, um caso fortuito e não mais que um problema provisório de fornecimento”, destacou.


“Faz análise de fotos e questiona a conclusão geral dos fiscais, asseverando, mais ainda, que não houve qualquer fato em que um trabalhador haja necessitado de assistência médica sem que a tenha recebido. Aduz ainda que meras irregularidades relativas à legislação trabalhista não são capazes de caracterizar este delito, pelo que se exige uma situação de aflição intolerável à dignidade da pessoa humana, o que não restou dedutível da prova dos autos. Negou que houvesse qualquer restrição à liberdade de locomoção dos acusados em razão de dívidas”, descreveu o juiz.


No depoimento à Justiça, ele culpou o gerente da propriedade e o intermediador da mão de obra, conhecido como “gato”. O dono da siderúrgica poderá recorrer da sentença.

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