Pulicada portaria que prorroga, para janeiro de 2022, o início de vigência de NRs que tratam de SST


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/07/2021



Por Lourdes Marinho


Edição: Andéa Bochi


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de julho, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga, para 3 de janeiro de 2022, o prazo de início de vigência dos seguintes normativos: 


- Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020; 


- Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020; 


- Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e 


- Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. 


Bem como o início da vigência de subitens específicos da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018. (Processo nº 19966.101487/2020-19). 


A publicação da portaria era aguardada desde o fim de junho, quando a Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério da Economia (CTPP/ME) deliberou pelo adiamento da entrada em vigor de alterações em normas regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. Relembre aqui e veja a posição do SINAIT sobre este assunto. 


 

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