Empresa que pulverizava trabalhadores em estações de sanitização é condenada por danos morais coletivos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/07/2021



Os magistrados, atendendo ao recurso do MPT, também estenderam a proibição de uso direto dos sanitizantes em seres humanos para qualquer caso, não apenas durante a pandemia de covid-19


*Com informações do TRT/RS.


A aplicação direta de produtos sanitizantes em trabalhadores, por meio de uma estação de pulverização, levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) a condenar uma empresa da área ambiental ao pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil.


A condenação ocorreu em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quando as estações passaram a ser utilizadas para a suposta prevenção da covid-19. O julgamento confirmou a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio. Apenas o valor da multa foi reduzido de R$ 500 mil para R$ 100 mil, que deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


Já na decisão que deferiu a tutela de urgência, o magistrado destacou que não há comprovação de eficácia das aplicações pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Da mesma forma, o juiz ressaltou que o procedimento tem potencial risco de causar lesões na pele, olhos, problemas respiratórios e alérgicos. “As Notas Técnicas emitidas pela Anvisa evidenciam o possível risco à saúde dos trabalhadores pela utilização de cabines ou túneis de sanitização ou similares, tais qual o equipamento desenvolvido pela reclamada, em razão dos produtos químicos potencialmente tóxicos empregados no processo de pulverização ou aspersão”, afirmou o magistrado.


Conforme a sentença, a empresa também deve parar de fornecer produtos ou serviços relativos a “estações de sanitização”, cabines, túneis ou outras modalidades para uso em pessoas. Ainda deve incluir em suas propagandas e qualquer divulgação a informação de que não é permitido o uso direto de em seres humanos. A decisão deverá ser publicada em jornal de grande circulação no Estado, com amplo destaque. Foi fixada multa de R$ 100 mil por infração para casos de descumprimento.


Condenação mantida


A fabricante das estações recorreu ao TRT/RS para anular a condenação ou reduzir o valor. No entanto, os integrantes da 1ª Turma, desembargadores Fabiano Holz Beserra, Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti, foram unânimes ao manter a condenação.


“Constatado que o procedimento adotado pela reclamada ao utilizar a estação de sanitização para pulverização/aspersão diretamente nos trabalhadores causa riscos à saúde e à integridade física dos seres humanos, é inequívoco que a referida conduta acarretou danos morais de natureza coletiva, devido à violação ao direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho seguro e adequado, sendo inafastável o dever de indenizar”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Fabiano.


Os magistrados, atendendo ao recurso do MPT, também estenderam a proibição de uso direto dos sanitizantes em seres humanos para qualquer caso, não apenas durante a pandemia de covid-19.


 A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O SINAIT avalia a decisão como acertada e reforça ser obrigação das empresas oferecer um ambiente de trabalho seguro para os empregados, propiciando condições sanitárias adequadas e fornecendo Equipamentos de Proteção Individual aos empregados. A entidade pontua ainda que garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores, por meio das fiscalizações, tem sido ainda mais prioritário para a Auditoria-Fiscal do Trabalho nesta pandemia – para conhecer mais da atuação da carreira na crise da covid-19, clique aqui.

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