Auditoria do Trabalho notifica Governo de MT a adotar medidas de contenção da Covid-19 na administração pública


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/07/2021



Auditores-Fiscais do Trabalho da SRT/MT realizaram ação fiscal na Setasc após denúncia da ausência de medidas de prevenção ao novo coronavírus


Por Sandra Carvalho, da Delegacia Sindical do SINAIT em Mato Grosso.


A Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT/MT), por meio do Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho (Negur), emitiu Notificação Recomendatória que visa a reduzir a disseminação do coronavírus nos ambientes de trabalho da administração pública em Mato Grosso.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Silvio Teixeira, chefe do Negur, uma ação fiscal foi deflagrada no dia 16 de junho, após denúncia dando conta da ausência de medidas de contenção do avanço da pandemia na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).


A fiscalização contou com a participação de seis Auditores-Fiscais do Trabalho e teve apoio da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint). “Foram realizadas visitas na sede da secretaria, reuniões técnicas, inspeções no local, analisados documentos e, ao final, emitida a notificação para a Setasc”, relata Silvio Teixeira.


A análise do que foi encontrado continuou e deu origem a uma Notificação Recomendatória também para toda a administração. Entre as recomendações, a de que seja adotado o sistema de teletrabalho em todas as repartições do governo, com exceção daqueles em que o trabalho presencial seja absolutamente essencial.


A notificação orienta ainda a adoção de turnos de revezamento da jornada de trabalho, redução da jornada de trabalho, concessão de férias, priorização do teleatendimento ao público, e atendimento presencial somente quando essencial e com agendamento prévio. No caso do atendimento presencial, devem ser adotadas medidas que garantam o distanciamento necessário.


“A lógica da proteção por EPI é paliativa, uma vez que outras medidas de controle devem ser observadas de maneira prioritária, de forma que o teletrabalho tem que ser privilegiado, restando no edifício público apenas serviços presenciais absolutamente necessários”, contextualiza o chefe do Negur.


Entre outras medidas, o documento recomenda o fornecimento de máscaras PFF2, levando-se em consideração a dificuldade de garantir a adesão de todos os trabalhadores e do público à correta adoção de máscaras reutilizáveis de fabricação própria. E também o fato de muitos estabelecimentos públicos não disporem de ventilação natural, distanciamento e barreiras físicas adequadas recomendadas como medida emergencial.


“Enquanto não for disponibilizada a máscara PFF2, devem ser fornecidas para todos os trabalhadores, sejam servidores públicos ou terceirizados, máscaras cirúrgicas descartáveis em quantidade suficiente (para que haja o descarte da máscara usada e sua substituição após três horas de uso)”, cita a Notificação Recomendatória 001/2021/Negur, já enviada à Casa Civil para as devidas providências.


As recomendações técnicas, de acordo com Silvio Teixeira, são direcionadas aos administradores públicos, gestores, empresários, trabalhadores e servidores públicos, quanto à obrigatoriedade de efetivação de Procedimentos Preventivos de Emergência nos ambientes de trabalho do setor público visando à redução da propagação da Covid-19.


As medidas de emergência tratadas na referida notificação deverão ser mantidas até que os riscos decorrentes do novo coronavírus sejam afastados e a circulação do vírus esteja controlada.


Acesse aqui a Notificação Recomendatória da SRTb/MT.

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