Por Lourdes Marinho, com informações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e do MPT/BA
Edição: Andrea Bochi
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) ajuizou ação civil pública contra a empresa Sisalândia Fios Naturais por adquirir sisal de fornecedor envolvido com trabalho escravo. O MPT pediu a condenação da empresa perante a Vara do Trabalho de Conceição do Coité (BA) com base em relatórios da fiscalização do trabalho.
O objetivo do MPT é obrigar a empresa acionada a adotar condutas que previnam o desrespeito a direitos humanos, principalmente quanto à erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão, além de estabelecer relações éticas na cadeia produtiva do sisal que garantam um meio ambiente de trabalho adequado e saudável. O MPT também quer que a sisaleira seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a serem revertidos para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).
A ACP é subsidiada pelos relatórios da fiscalização feita pelos Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). A operação ocorreu no período de 13 a 20 de outubro de 2020, na região nordeste da Bahia, nos municípios de Várzea Nova, Jacobina e Mulungu do Morro.
Durante a ação, a equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho resgatou 37 pessoas em situação análoga à de escravo. A operação percorreu a região para avaliar as condições de trabalho na cadeia do sisal e para checar denúncias da prática ilegal. Participaram também da operação do GEFM representantes da Defensoria Pública da União – DPU, da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho – MPT.
Na ação fiscal no município de Várzea Nova, foram resgatados 12 trabalhadores que eram explorados pelo empregador Jean Clebson Araújo Magalhães, proprietário da Fazenda Ouro Verde. O empresário vendia a sua produção para a empresa Sislândia, ré na ação civil pública ajuizada pelo MPT. A fiscalização constatou que Magalhães mantinha pessoas trabalhando sem as mínimas condições de proteção ao trabalho, desrespeitando as normas de segurança e saúde do trabalhador e submetendo-as a condições de trabalho em flagrante desacordo com os tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil.