Nesta terça-feira, 17 de agosto, o jornal Valor Econômico traz uma entrevista com o Auditor-Fiscal do Trabalho Ronaldo Sharp, do Rio de Janeiro, intitulada “Minirreforma altera fiscalização e traz de volta ’Carf trabalhista’”. O ponto central da matéria é a Medida Provisória 1.045-2021, que promove uma minirreforma trabalhista. A reportagem é da jornalista Adriana Aguiar.
No texto da MP, aprovado o texto-base na Câmara dos Deputados, no dia 10 de agosto, além de promover uma minirreforma resgata duas propostas que beneficiam as empresas. Uma estende a todas as companhias, independentemente do porte, a chamada dupla visita da fiscalização – uma para orientação e a segunda, se mantida a infração, para multar. A outra cria um órgão similar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para questões ligadas à área do trabalho, entre outras questões.
Na entrevista, o Auditor-Fiscal do Trabalho Ronaldo Sharp destaca que é contra a medida. “Amplia exageradamente os casos de dupla visita, invertendo a lógica geral de repressão para mera orientação”, diz ele, acrescentando que o impedimento à autuação fragiliza a atuação do órgão em prol da proteção ao trabalhador, que seria a parte vulnerável ou hipossuficiente.
Ainda na opinião do Sharp, quando se trata de saúde e segurança do trabalho não poderia haver a possibilidade de dupla visita. Ronaldo Sharp dá o exemplo de uma empresa que não forneceu treinamento adequado para quem trabalhava em locais altos, acima de dois metros, como prevê a Norma Regulamentadora n 35. “O funcionário não ter feito o curso poderia ser considerado como infração leve, mas o acidente de trabalho não tem dia e hora para acontecer. Um descuido pode gerar um infortúnio”.
Na matéria, Sharp relata também que, só existiria essa segunda chance, para as normas trabalhistas. “Não se consegue mudar uma multa de trânsito dizendo que não sabia que era infração. A vigilância sanitária também deixará de fechar um estabelecimento quando encontrar algum alimento fora da validade. Isso só acontece no universo do trabalho”.
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