Com início em 2017, fiscalização foi conduzida por Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Cabo Frio
Por Dâmares Vaz, com informações da Gerência Regional do Trabalho de Cabo Frio.
No Rio de Janeiro, uma ação fiscal que teve início em 2017 baseou a condenação de cooperativas por fraude nas relações de trabalho com associados. Em sentença emitida no dia 19 de agosto, a Vara do Trabalho de Araruama (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ) condenou seis cooperativas que atuavam no município de Saquarema (RJ), decisão que levou em consideração o Relatório Circunstanciado da Fiscalização do Trabalho e depoimento do Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira, como testemunha do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação fiscal começou na Cooperativa Central de Trabalho (Cootrab) e durou todo o ano de 2018. Além da fraude na relação mantida pela cooperativa com os associados, foi verificada ilicitude no contrato entre a cooperativa e o município de Saquarema. Depois da análise de documentos, entrevista com os associados e com representantes da municipalidade, o Relatório Circunstanciado confirmou a fraude e mostrou o envolvimento de outras cooperativas no esquema, configurando a especialização no fornecimento de mão de obra. As constatações foram comunicadas a diversos órgãos, incluindo o MPT.
“O resultado positivo na ação fiscal é um esforço de vários Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Cabo Frio que colaboraram direta e indiretamente e da chefia local, que viabilizou meios para que a ação ocorresse a tempo e a modo”, afirmou o Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira. Ele acrescenta que 1.530 funcionários foram arrolados no auto de infração. "Mas as cooperativas possuíam bem mais empregados, tendo em vista que forneciam e fornecem mão de obra para várias prefeituras do estado."
As cooperativas foram condenadas a absterem-se imediatamente de fornecer ou promover intermediação ilícita de mão de obra para terceiros; rescindirem todos os contratos de prestação de serviços que desrespeitem o cooperativismo, e promoverem a formalização do vínculo de emprego de todos os seus associados.
O município de Saquarema foi condenado a abster-se de realizar novas contratações com as cooperativas-ré; rescindir os contratos de prestação de serviços mantidos com todas as cooperativas-rés, e publicar, no respectivo diário oficial e em jornal de circulação na municipalidade, nota informando a população sobre as providências estabelecidas pela justiça.
As cooperativas e o município ainda terão que pagar, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões de reais, reversíveis à instituição indicada pelo MPT.
As cooperativas condenadas foram Cooperativa Central de Trabalho (Cootrab); Cooperativa de Profissionais de Serviços Gerais (Coopsege); Cooperativa de Trabalho e Serviços de Asseio e Conservação em Geral (Coopeclean); Cooperativa de Trabalho em Serviços Administrativos, Tecnológicos e Logística (Admcooper); Cooperativa de Trabalho e Serviços em Educação, Esporte e Cultura (Unieducas), e Cooperativa de Trabalho e Serviços Profissionais de Saúde e Assistência Social (Cooprosau).
Criminal
A ação fiscal também teve desdobramentos criminais. Em maio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou, em parceria com a Polícia Civil, uma operação para investigar fraudes tributárias, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica na Prefeitura de Saquarema. Entre os investigados, o ex-prefeito de Saquarema Antônio Peres Silva e o ex-presidente da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e atual presidente da Federação Internacional de Vôlei (FIVB), Ary Graça Filho. Os envolvidos foram denunciados por furto qualificado pela fraude, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Relembre aqui o fato.