Senado rejeita MP 1045 alterada na Câmara dos Deputados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/09/2021



Por Lourdes Marinho, com informações da Agência Senado e do G1


Edição: Andrea Bochi


O Plenário do Senado rejeitou, na noite desta quarta-feira, 1º de setembro, por 47 votos a 27, o projeto que criava o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida provisória do governo chegou ao Congresso Nacional com 25 artigos e foi ampliada na Câmara dos Deputados com o apoio do governo e do Ministério da Economia, chegando a 94 artigos, tudo feito por emendas. Com a rejeição, a matéria será arquivada e o governo não poderá editar medida provisória com o mesmo teor neste ano.


A MP criava o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e outros três programas: Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Além promover alterações na CLT e outras leis. 


Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no "Diário Oficial da União", mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente.


O Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para "modular" as relações firmadas no período de validade da MP. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos, contados a partir de 27 de abril.


Tentativa de acordo


O relator do projeto no Senado, Confúcio Moura (MDB-RO), e o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tentaram costurar um entendimento com líderes para evitar a rejeição da MP.


No relatório, Confúcio Moura retirou vários artigos sobre os quais não havia consenso entre os senadores.


Ele propôs, por exemplo, a retirada do artigo que criaria o chamado Regime de Jornada Complementar Facultativa para as profissões com jornadas de trabalho diferenciadas, como jornalistas, advogados, entre outras. O regime reformulava a remuneração das horas extras para essas categorias. O senador argumentou que esse artigo "não guardava pertinência com a MP originária".


Apesar do esforço do emedebista e da liderança do governo no Senado, a proposta foi rejeitada na íntegra. Senadores afirmaram que a Câmara poderia resgatar os trechos retirados pelo relator, quando a proposta voltasse para nova análise dos deputados.​

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