PEC 23: SINAIT em articulação conjunta para barrar ameaça de calote nos precatórios


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/09/2021



Por Dâmares Vaz, com informações da Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINAIT.


Edição: Andrea Bochi


Em reuniões nesta semana, o SINAIT reforçou a articulação conjunta para enfrentamento à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, que traz a ameaça de calote nos precatórios. O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wellington Maciel, reuniu-se com entidades na segunda-feira, 30 de agosto, e também nesta quinta-feira, 2 de setembro, quando participou de um debate de estratégias contra a proposta, promovido pelo Fonacate, a OAB e o escritório de advocacia Torreão Braz, em Brasíllia.


A PEC 23 foi enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no dia 10 de agosto, tendo como objetivo restringir o pagamento dos precatórios. Logo passou a ser chamada de PEC do calote. Para a entidade, se aprovada, a matéria representará uma grande ofensa aos credores judiciais do governo federal, principalmente os servidores públicos, que há muitos anos lutam na justiça pelo reconhecimento de seus direitos.


“É inaceitável que, depois de longa espera, esse direito seja frustrado. Os servidores foram surpreendidos por essa PEC, que busca protelar o pagamento dos precatórios, sob alegação de que há déficit orçamentário. Mas o SINAIT e o conjunto de entidades do funcionalismo atuam para barrar o calote”, afirmou o diretor do SINAIT.


Parcelamento e limite da Receita Corrente Líquida


A proposta prevê duas hipóteses de parcelamento de precatórios – quando os títulos tiverem valores acima de 60 mil salários mínimos (R$ 66 milhões) e quando o valor de todos os precatórios inscritos para o exercício superar 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. A regra engloba, inclusive, precatórios alimentares.


O texto estabelece ainda que os precatórios com valores de R$ 66 mil a R$ 66 milhões serão elegíveis ao parcelamento de forma decrescente, do maior para o menor, tendo como baliza 2,6% da RCL.


O governo vem afirmando que, se a PEC 23/2021 for aprovada, em 2022 serão quitados, à vista, todos os precatórios até R$ 450 mil, mas a proposta garante o pagamento à vista, apenas, de parcelas de até R$ 66 mil (teto da RPV), ou, no caso dos precatórios alimentares, de três vezes esse valor (R$ 198 mil).


Segundo a PEC, precatórios com valores acima de R$ 66 milhões serão pagos em até dez parcelas, sendo 15% do valor à vista e o restante em nove anos.


Correção 


De acordo com a matéria, o indexador dos precatórios passa a ser somente a Selic. Atualmente, os precatórios podem ser corrigidos tanto Selic quanto pelo IPCA, a depender da natureza do título. Na prática, a mudança é um ataque à manutenção dos valores reais devidos pelo governo, configurando mais uma forma de calote.


Parcela superpreferencial


 A PEC 23 extingue a possibilidade de antecipação de pagamentos das chamadas “parcelas superpreferenciais”, previstas no art. 100, § 2º, da CF, que garante prioridade aos beneficiários idosos e às pessoas com doença grave ou deficiência.


Retenção do precatório em caso de dívida com a Fazenda Pública


A proposta estabelece, em procedimento a ser definido em lei própria, depósito em juízo do valor do precatório equivalente a eventual débito que o credor possua com a Fazenda Pública. Assim, caso o credor do precatório possua dívida com a União, o valor da condenação não mais será pago diretamente ao beneficiário, mas depositado no juízo da ação da cobrança, que decidirá o destino do recurso.


Tramitação


A PEC 23 aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. No colegiado, o relator é o deputado Darci de Matos (PSD/SC). Se aprovada pela CCJC, a matéria será analisada por Comissão Especial, que tem o prazo de 40 sessões para emissão de um parecer. Depois da votação do parecer por essa instância, o texto é remetido ao Plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos, em dois turnos votação, para ser aprovado. Em caso de aprovação, a matéria segue para apreciação do Senado Federal.


 


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