Com informações da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRT/PE) resgataram 20 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma construção civil no município de Tamandaré. A ação fiscal teve início no dia 30 de agosto, a partir da comunicação pelo sindicato laboral da ocorrência de um acidente de trabalho fatal, que vitimou um servente de pedreiro em canteiro de obras de um conjunto de flats a beira mar. O trabalhador morreu no hospital, após sofrer o acidente enquanto escavava uma área alagada, na colocação de um dreno em uma das piscinas do condomínio.
Ao chegar no local, a equipe de fiscalização da Coordenação de Fiscalização da Construção Civil da SRT/PE então constatou que os trabalhadores estavam submetidos a condições de trabalho degradantes.
Alojamento na obra
Os trabalhadores estavam alojados na obra em razão de morarem em outra cidade do estado de Pernambuco, voltando para casa geralmente nos finais de semana.
De acordo com informações das Auditoras-Fiscais do Trabalho que participaram da operação, os 20 empregados estavam alojados na própria obra desde 2019 e em condições precárias. No momento da inspeção, todos ocupavam dois quartos, que se encontravam ainda no contrapiso.
Também restou constatado que não havia local adequado para preparo ou para tomada das refeições, e as geladeiras estavam completamente danificadas e oxidadas – o que por si só seria mais uma fonte de risco de acidentes com choque elétrico. Os empregados dormiam em camas construídas na própria obra, com madeira sem acabamento e com farpas, em colchões finos, em condições precárias de higiene e sem conforto.
“Em virtude do calor e insetos, não era possível dormir no suposto alojamento e os trabalhadores passaram a dormir com o colchão no chão, em áreas mais ventiladas da obra, sem fechamento da estrutura, sem janelas, e longe de instalações sanitárias – urinando em garrafas pet”, explica a Auditora-Fiscal do Trabalho Izabel Calado, coordenadora da operação.
Os banheiros utilizados pelos empregados não eram suficientes para atender o total de pessoas no canteiro, além de estarem em condições precárias de higiene.
Restou, ainda, constatado que as jornadas de trabalho extrapolavam as 10 horas diárias, chegando a mais de 12 horas consecutivas em diversas ocasiões. O trabalhador que faleceu em virtude do acidente também realizava horas extras frequentemente, segundo registros do controle manual de jornada.
“Os pagamentos de verbas devidas a título de produção, horas extras e auxílio alimentação não constavam da folha dos trabalhadores, sendo quitadas ‘por fora’. Infelizmente, os trabalhadores da construção civil têm sido frequentemente encontrados em condições precárias de trabalho e alojamento, sobretudo no interior do estado”, afirmou Izabel Calado.
Embargo da obra
Em relação a outras irregularidades verificadas, a obra não contava com projeto de instalações elétricas temporárias e não possuía um profissional legalmente habilitado responsável pelo planejamento e execução da parte elétrica. Além do risco de choque elétrico, restou constatado que as escavações no local foram realizadas sem projeto para tal, e não havia proteções coletivas contra queda para os trabalhadores que se encontravam laborando no telhado inclinado do terceiro andar.
Assim, a obra teve que ser embargada pela fiscalização em razão dos diversos riscos graves e iminentes de ocorrência de um novo acidente de trabalho.
Resgate
O conjunto das irregularidades caracterizadas levaram à convicção pelas Auditoras-Fiscais do Trabalho de submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo em razão da supressão de direitos e das condições degradantes de trabalho e de vida.
Os trabalhadores resgatados receberam R$ 140.265,70 em verbas rescisórias. O valor foi calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho pelo tempo de serviço prestado ao empregador, considerando o período dos últimos cinco anos.
A equipe também emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado. Serão pagas três parcelas de um salário-mínimo cada.
O trabalhador falecido também foi alcançado no resgate, cabendo aos beneficiários o recebimento das verbas rescisórias por rescisão indireta, além do saque do FGTS.
Dados oficiais
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar.
Denúncias
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br.