Por Solange Nunes
Edição: Andrea Bochi
Nesta quinta-feira, 23 de setembro, a Comissão Especial aprovou o texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, que trata da reforma administrativa. O conteúdo aprovado representa um retrocesso para os servidores e os serviços públicos. O texto votado foi o sétimo apresentado durante o debate, em menos de 15 dias. Agora, a matéria segue para votação em plenário na Câmara dos Deputados, que poderá ocorrer no início de outubro e precisará do apoio de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos. Caso aprovada, segue para o Senado Federal.
O texto final aprovado, que passou por sete modificações, é de autoria do relator, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), que recolocou na proposta partes encaminhadas pelo governo, que haviam sido retiradas após conversas com parlamentares da oposição, encontros e negociações com as entidades de classe, dentre elas, o SINAIT. A matéria foi aprovada, na tarde desta quinta-feira, por 28 votos, a favor, e 18 contrários. Enquanto os destaques, que foram rejeitados, foram votados durante a noite, entrando pela madrugada, na Comissão Especial.
A proposta aprovada, traz vários prejuízos na avaliação do Sindicato Nacional. Por exemplo, entre os retrocessos, está prevista a possibilidade de parceria privada para execução de serviços públicos e contratos temporários com até 10 anos de duração; perda do cargo por desnecessidade ou obsolescência com previsão de pagamento de indenização de um mês de remuneração por ano de serviço, entre outros.
O presidente do SINAIT, Bob Machado, avalia que a luta ainda vai ser bastante aguerrida. “Vamos continuar atuando para que a proposta seja rejeitada no plenário”. Ponderou ainda que, ao contrário do que o governo anda divulgando, “a reforma administrativa alcança os atuais servidores em diversos pontos, em especial, quanto à possibilidade de redução de salários e a demissão por avaliação de desempenho. A oposição está tentando diminuir os danos, mas, está bem complicado”, disse Machado.
Alguns pontos atingem a carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho, entre eles, a reinclusão do artigo 37-A e, consequentemente, da possibilidade de terceirização irrestrita. O dispositivo prevê a possibilidade de formalização de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos; Uma medida provisória poderá tratar de normas gerais de questões afetas a servidores públicos e sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo; A manutenção das penalidades de cassação de aposentadoria já efetivadas; A manutenção da possibilidade de perda de cargo apenas por decisão colegiada (sem trânsito em julgado).
Além disso, também foi aprovada no texto a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária inclusive se a atividade for permanente (nesse caso, duração deve ser menor do contrato) ou se for de cargo exclusivo de Estado; A possibilidade de redução de jornada de até 25% caso a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionista exceda os limites previstos em lei.
Foi mantida, ainda, a perda de cargo por desnecessidade ou obsolescência com previsão de pagamento de indenização de um mês de remuneração por ano de serviço. Se a totalidade da carreira não for extinta, serão implementados critérios de escolha de quem perderá o cargo.
De acordo com o texto, o servidor em estágio probatório será avaliado em ciclos semestrais e poderá ser exonerado se tiver resultado ruim em 2 ciclos (ou seja, poderá ser desligado antes dos 3 anos de estágio probatório).
Ao contrário do que é dito pelos defensores da matéria, podem ser retirados direitos dos atuais servidores (quinquênios, adicionais de substituição, por exemplo) se houver revogação de leis que prevejam esses benefícios e, consequentemente, encerrem seu pagamento.
Também está no texto que os cargos exclusivos de Estado não poderão compreender atividades complementares, acessórias, de suporte ou de apoio: serão restritos às finalísticas.
E, ainda, os procedimentos de avaliação de desempenho já iniciados antes da promulgação da Emenda Constitucional - EC seguirão normas atualmente vigentes, mas resultado insatisfatório poderá ser causa de perda de cargo segundo procedimento previsto na EC.