Solange Nunes, com informações da GRTE/Petrolina
Edição: Andrea Bochi
Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho de Petrolina em Pernambuco (GRT/Petrolina/PE) flagraram seis adolescentes em situação de trabalho infantil nos projetos de irrigação Bebedouro e Maria Tereza, situados na zona rural da cidade de Petrolina, em Pernambuco. As ações fiscais foram realizadas em 20 e 24 de setembro de 2021.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Luiz Roma, chefe do Setor de Inspeção do Trabalho na GRT/PE, os seis adolescentes, entre 15 e 17 anos, estavam trabalhando no cultivo de uva, nas funções de raleio, poda, colheita e aplicação de produtos agrícolas, em atividades a céu aberto, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, com a utilização de perfurocortantes - tesouras, e em pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos e adjuvantes. “As atividades são proibidas para menores de 18 anos conforme itens 5, 78 e 81 da Lista TIP - Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, do Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008”.
Luiz Roma explica que, a Lista TIP é adotada por vários países que ratificaram a Convenção nº 182 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), e define as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento físico e moral das crianças e dos adolescentes. “No Brasil, ela foi elaborada pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Conaeti) e transformada em lei pelo Decreto nº 6.481, de 2008. Na relação, constam mais de 90 atividades com os riscos que as crianças e adolescentes correm nas diversas áreas listadas”.
Afastamento dos adolescentes
Após identificar o trabalho infantil, os Auditores-Fiscais determinaram o afastamento imediato dos adolescentes das atividades e autuaram os empregadores. “Quando é possível a mudança de função dentro da mesma empresa, emite-se o Termo de Mudança de Função, para que os adolescentes, a partir de 16 anos, sejam alocados em funções compatíveis com a idade até completar 18 anos, tais como trabalhos administrativos ou em locais cobertos e sem manuseio de perfurocortantes e produtos químicos”.
Entretanto, esclareceu Luiz Roma, “para os adolescentes de até 16 anos incompletos e para as empresas que não possuam outra função para alocação dos adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, determina-se a rescisão contratual, com a quitação das verbas rescisórias na presença do responsável na sede da Gerência Regional do Trabalho”.
Outra ação, segundo o chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRT/PE, “é o encaminhamento do adolescente para o Programa de Aprendizagem, o qual assegura a inserção de jovens e adolescentes no mundo do trabalho com uma formação integral por meio de um contrato especial com vínculo empregatício e com prazo determinado”, disse Luiz Roma.
Mais irregularidades
Nas ações fiscais, além do trabalho infantil, também foram identificados 45 trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, em situação de informalidade, sem seus direitos trabalhistas assegurados. Ainda conforme Luiz Roma, as empresas foram notificadas a regularizar os vínculos empregatícios e serão autuadas pelas infrações trabalhistas constatadas.
Outras irregularidades encontradas dizem respeito ao descumprimento das Normas Regulamentadores de Segurança e Saúde no Trabalho, tais como ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de vestimentas para o trabalho; ausência de locais adequados para guarda e realização das refeições; falta de instalações sanitárias nas frentes de trabalho; guarda, uso e descarte inadequados de agrotóxicos e suas embalagens vazias, entre outros.
Denúncias
As denúncias de irregularidades trabalhistas podem ser feitas no canal oficial do Ministério do Trabalho e Previdência - http://denuncia.sit.trabalho.gov.br/