Por Solange Nunes, com informações Detrae/SIT
Edição: Andrea Bochi
Auditores-Fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgataram 13 trabalhadores de condições análogas à escravidão em três fazendas localizadas no interior dos municípios de Nova Ipixuna e Itupiranga, ambas localidades no interior do Pará, durante ação fiscal iniciada no dia 13 de outubro.
Na primeira fazenda, situada na zona rural de Nova Ipixuna, foram encontrados seis trabalhadores, sendo três deles menores de idade, dois de 14 anos e um de 16 anos, os quais realizavam roçagem em pastagens para criação de gado.
Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona no interior da fazenda, tudo em precário estado de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto. A água usada para todas as necessidades nos locais de pernoite e de trabalho não possuía condições adequadas de armazenamento e era consumida sem qualquer tratamento, sendo inclusive guardada em recipientes reutilizados de produtos tóxicos.
No local, também não havia instalação sanitária disponível no alojamento ou nas frentes de trabalho. Não existia local adequado para higienização das roupas e utensílios de cozinha dos empregados e não havia local para armazenamento, preparo e consumo das refeições.
Itupiranga
Nas inspeções seguintes, no dia 16 de outubro, o GEFM resgatou mais sete trabalhadores em duas fazendas pertencentes ao mesmo empregador, sendo cinco trabalhadores na primeira fazenda e dois na segunda, ambas localizadas no município de Itupiranga.
Na primeira delas, os trabalhadores pernoitavam tanto em galpão para guardar selas quanto em barracos de lona e palha, bebendo água de poço tipo cacimba sem qualquer tratamento, sem instalações sanitárias.
Na segunda, os alojamentos ficavam dentro de um curral, dividindo parede com galinheiro e chiqueiro, sem as mínimas condições de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto.
Os Auditores-Fiscais observaram a absoluta falta de condições de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho, nenhum dos empregados encontrados nas fazendas tinha o vínculo empregatício formalizado.
Indenizações
Após terem sido notificados pela fiscalização, os empregadores realizaram os pagamentos das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, procedimentos que foram acompanhados pelo GEFM. Em paralelo, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo de R$ 1.100 cada. Foram lavrados, ainda, 82 autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
Como um dos desdobramentos da fiscalização, cada proprietário rural assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU), por meio dos quais se comprometeram a sanar as irregularidades trabalhistas encontradas nos estabelecimentos e a pagar indenizações a título de danos morais individuais e coletivos. Os danos morais individuais foram quitados juntamente com as verbas rescisórias.
Força-tarefa
Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho do GEFM, vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT/MPT), a operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br/.