Auditores-Fiscais do Trabalho que recolheram Imposto de Renda sobre o recebimento de precatórios a partir de 2016 podem pedir restituição, caso o imposto tenha incidido sobre juros de mora. O SINAIT alerta que, para os que NÃO são filiados à entidade, o prazo para o pedido da restituição de 2016 se encerra em 29 de outubro, último dia útil do mês, uma vez que prescreve em cinco anos. Em 2016, os precatórios da União foram pagos no mês de novembro, por isso o prazo se esgota no final de outubro. Casos ocorridos a partir de 2017 podem ter os pedidos de restituição feitos agora ou serem postergados até completar cinco anos.
O direito ao pedido de restituição tem por base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2021, de que Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias, pois estas são de natureza indenizatória e não representam acréscimo patrimonial.
Para pedir o reembolso, é necessário fazer uma retificação na declaração de IR de 2017, ano-calendário 2016 (e assim sucessivamente a partir da data de recebimento do benefício). O procedimento é simples: abrir a declaração, excluir da base de cálculo valores referentes a juros de mora e lançá-los como rendimentos isentos e não tributáveis. É importante ter documentos do precatório recebido para preencher corretamente os dados. Com a exclusão da diferença dos juros de mora do valor principal, será gerada uma restituição atualizada.
NÃO vale para representados pelo SINAIT
O SINAIT ajuizou ação própria, desde 2011, pelo escritório de Amario Cassimiro da Silva, com a tese de não ser devida a incidência de IR sobre os valores de juros de mora que integrassem o montante dos valores pagos a título de precatórios para seus filiados.
Essa ação aguardava decisão do STJ sobre divergência de teses, mas foi suspensa, à época, em razão do entendimento do STF, favorável ao SINAIT, e com repercussão geral.
Isso significa que, para todos os representados pelo SINAIT, o direito de restituição de parte do IR descontado nos precatórios de 2016, e ainda os descontados desde 2011, não prescreve no final de outubro, dado que a matéria já foi judicializada.
Os advogados já estão tomando as providências necessárias para garantir a todos o efetivo cumprimento da recente decisão do STF.
Tão logo tenhamos mais informações, as repassaremos aos interessados.