MP 1058 é aprovada na Câmara. Relator acolheu emendas do SINAIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/11/2021



Aprovada na Câmara a MP recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. Agora, Substitutivo segue para o Senado


Por Andrea Bochi


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 16 de novembro, a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Podemos/GO).


O SINAIT trabalhou e acompanhou toda a tramitação da matéria. As emendas apresentadas pela entidade foram acatadas pelo relator. Dirigentes da entidade apresentaram subsídios para justificarem a aprovação das emendas defendidas e fizeram articulação nas instâncias competentes em busca da aprovação das propostas.


Uma das emendas estabelece a competência e procedimentos para a fiscalização da aplicação da lei do seguro desemprego garantindo assim o cumprimento dos objetivos do programa.


O SINAIT também trabalhou pela emenda apresentada à matéria, cujo texto esclarece que o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho está automaticamente transferido para o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa transferência não estava clara no texto original da MP e coube à emenda retificar o posicionamento da carreira no âmbito da nova pasta.


Portanto, as atribuições ligadas a trabalho e previdência, que antes estavam a cargo do Ministério da Economia, passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar.


Outra emenda proposta pelo Sindicato Nacional determina a criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista a partir de texto construído pela assessoria do relator com subsídios fornecidos pelo SINAIT. O Domicílio permitirá aos Auditores-Fiscais do Trabalho notificarem o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio de comunicação eletrônica.


Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.


O SINAIT, ao longo das últimas semanas, construiu uma articulação de bastidores, intensificada desde a semana passada, para a aprovação das emendas citadas e, para isso contou com o apoio do presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Goiás - Sindipetro/GO, Ageu Cavalcante, responsável pela interlocução junto ao relator da matéria. Agradecemos de público o apoio tão importante.


Além disso, os dirigentes do SINAIT agradecem ao relator e sua assessoria por toda a acessibilidade, atenção às ponderações e justificativas apresentadas pelos dirigentes da entidade e, que, apesar das pressões manteve o texto sugerido pelo SINAIT, acolhendo as emendas apresentadas.


De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, o texto aprovado é resultado da perseverante atuação do SINAIT.  “Vamos continuar trabalhando no Senado para que sejam mantidas as alterações promovidas”.


A partir da MP, o Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal. A medida Provisória segue agora para votação no Senado Federal.

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