Grupo Móvel resgata três adolescentes da escravidão em atividade de produção de farinha de mandioca


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/11/2021



*As informações são da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.


Em operação finalizada no dia 17 de novembro, Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) encontraram três trabalhadoras adolescentes vítimas de trabalho análogo ao de escravo em atividade de produção de farinha de mandioca, na região rural dos municípios de Marcolândia (PI) e Ipubi (PE).


Coordenada pelo GEFM, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a ação teve início no dia 10 de novembro e foi realizada em oito casas de farinha. Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) também integram o Grupo Móvel.


Condições degradantes de trabalho


Durante a operação, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram, mediante relatos e verificação das condições de trabalho em casas de farinha, a ocorrência de trabalho degradante na atividade de raladoras de mandioca. As adolescentes tinham idades que variavam de 13 a 17 anos e estavam, no momento da chegada da equipe de fiscalização, manipulando facas e raspadores para o descasque das raízes de mandioca.


As adolescentes trabalhavam sem equipamento de proteção individual e em posições extremamente desconfortáveis, ajoelhadas ou sentadas em pequenos bancos de madeira. Tais atividades de ralação de mandioca são proibidas pelo Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, que estabelece a lista de piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), razão pela qual o GEFM classificou como degradantes as atividades das três trabalhadoras encontradas pela fiscalização.


Também foi verificado que não havia banheiros nas casas de farinha onde as vítimas estavam. Alguns dos estabelecimentos tiveram seus equipamentos e máquinas interditados, diante das condições precárias de instalações elétricas e de equipamentos de proteção das correias e partes móveis, que representam alto risco de acidentes graves e até fatais. Havia também muita dispersão de partículas e de poeira no ambiente interno das casas de farinha, que podem causar irritação ocular e problemas respiratórios. Tais dispersões não possuíam quaisquer controle, filtragem ou captação.


A equipe de fiscalização constatou, ainda, que as garrafas de água, as facas e raspadores que são os instrumentos de corte usados para picar e descascar a mandioca, assim como botas, luvas e chapéus, foram adquiridos pelos empregados, pois os empregadores não forneceram tais insumos para a execução das tarefas.


Resgate


As adolescentes foram retiradas das atividades e de pronto afastadas pelo Grupo Móvel, sendo resgatadas das condições análogas à escravidão.


Foram também calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho as verbas rescisórias, pagas pelo empregador às trabalhadoras, bem como foi determinado valor de dano moral pela DPU e MPT. Cada adolescente recebeu, no total, o valor de R$ 8.620.


Adicionalmente, foram emitidas guias para o pagamento de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado, que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo às vítimas, para atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate.


Os empregadores também firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se com a adoção das melhorias determinadas pela fiscalização e com o cumprimento da legislação trabalhista. No estabelecimento onde foi identificado trabalho escravo, o empregador comprometeu-se, perante ao MPT e à DPU, com o pagamento de cestas básicas para as famílias das adolescentes e para algumas famílias do município de Marcolândia, onde moravam as adolescentes resgatadas.


Atuação do Grupo Móvel


O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando teve início a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então, são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatados dessa condição.


Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar .


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.

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