Por Lourdes Marinho, com informações da SRT/PA
Edição: Andrea Bochi
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional no Estado do Pará resgataram cinco trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, por trabalho degradante, na Fazenda Arataú, a 206 quilômetros da Rodovia Transamazônica, no município de Novo Repartimento (PA). A fiscalização, feita no dia 8 de dezembro, contou com a parceria do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região – Pará e da Polícia Federal. Na ocasião, a equipe de fiscalização determinou a imediata retirada dos trabalhadores do local.
Em condições deploráveis de habitabilidade, os empregados eram obrigados a residirem no meio da mata, alojados em um barraco coberto com lona plástica, sustentada por caibros de madeira, com piso de terra e sem paredes de proteção, submetidos aos riscos da presença de animais peçonhentos e das intempéries.
Sem local adequado para o preparo e consumo dos alimentos, os trabalhadores cozinhavam em fogueira improvisada no chão de terra. Eles faziam as refeições sentados em troncos de árvores, segurando pratos e outros utensílios porque não tinha mesa.
Sem local para guardar os objetos pessoais, mantimentos e alimentos, os empregados eram obrigados a armazená-los sobre jiraus improvisados ou no chão, potencializando os riscos de acidentes com animais peçonhentos e com a segurança alimentar.
Os empregados ainda faziam as necessidades fisiológicas no mato, ao relento, nos arredores do local onde estavam alojados. Sem higiene e segurança e sem o mínimo resguardo da privacidade.
Os trabalhadores foram contratados pela Fazenda Arataú, por pessoa interposta, para laborar no corte e beneficiamento de madeira (Acapú) para as cercas da fazenda. O pagamento era por produção de madeira cortada e as despesas com alimentação, equipamento de proteção e outros itens necessários a realização do trabalho eram de responsabilidade dos trabalhadores.
Rescisão
Os Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram a rescisão dos empregados e o pagamento das verbas rescisórias foi feito pelo empregador. Eles também emitiram o Seguro-Desemprego para o Trabalhador Resgatado.