Esclarecimentos a respeito da Assembleia Geral Nacional


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/12/2021



Em razão de recentes manifestações de alguns integrantes da categoria atribuindo a prática de atos antissindicais ao SINAIT, se fazem necessários alguns esclarecimentos acerca da Assembleia Geral Nacional (AGN) e das Assembleias Gerais Locais (AGLs).


Desde as 9h desta segunda-feira (27/12) até as 18h da próxima quarta-feira (29/12), está em pauta a votação para aprovação das contas de janeiro a dezembro de 2020 e da mobilização da categoria pela reestruturação da carreira.


Observando as normas legais e estatutárias, o Sindicato disponibilizou plataforma online para a votação dos filiados, conforme prevê o artigo 9º, I, do Estatuto do SINAIT.


Contudo, alguns Auditores-Fiscais do Trabalho se insurgiram contra o fato de o Sindicato convocar assembleia - mediante votação exclusiva dos filiados - para discutir a reestruturação da carreira, frente ao descaso do governo com a fiscalização trabalhista, em decorrência da relevância da matéria. Dessa forma, sustentam, inclusive em manifesto assinado por cerca de quarenta servidores, que a votação deveria ser aberta também aos Auditores não filiados.


Ocorre que o SINAIT tão somente atuou dentro de seus deveres e conforme os limites constitucionais e legais ao convocar a assembleia e dar acesso ao sistema de votação apenas aos servidores filiados, porquanto os assuntos pautados, embora sejam relevantes à categoria, não se inserem nas hipóteses de abertura de votação para não filiados, como ocorreria em eventual deflagração de movimento grevista.


Com efeito, a Lei nº 7.783/1989 (art. 4º), cuja aplicabilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a sindicatos de servidores (Mandados de Injunção nº 670 e nº 712), preceitua que compete à entidade sindical convocar assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.


Nesta hipótese, caberia a abertura de votação a todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação, podendo inclusive ensejar futura ilegalidade do movimento grevista a paralisação que porventura decorresse de aprovação em assembleia geral sem a oportunização de votação dos não filiados ao sindicato.


Não é o que se verifica na Assembleia Geral Nacional (AGN) e nas Assembleias Gerais Locais (AGLs) destinadas à aprovação de contas e mobilização pela reestruturação da carreira, situações que não se confundem com uma deflagração de movimento grevista, a qual, se fosse o caso, deveria constar expressamente no Edital de Convocação.


De fato, a discussão centra-se na reestruturação da carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, sobretudo em razão do descumprimento de promessas do governo referentes à regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade. Não se discute campanha salarial mediante a concessão de reajustes remuneratórios ou outras benesses destinadas a aumentar os rendimentos dos servidores - a ensejar deflagração de paralisação dos serviços -, mas a própria estrutura atual da carreira que é prejudicada pela não regulamentação do bônus.


Portanto, não condizem com a realidade as alegações que circulam em aplicativos de mensagens no sentido de que o Sindicato pretenderia determinar a instauração de movimento grevista sem a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho não filiados, o que, de fato, consubstanciaria ilegalidade, e não é a conduta do SINAIT.


O SINAIT não desconhece a importância da participação do maior número possível de Auditores-Fiscais do Trabalho na assembleia, conforme por ele próprio incentivado. Todavia, a entidade assume o ônus da mobilização, e é razoável que a tomada de decisões - não sendo a hipótese de deflagração de greve - recaia sobre aqueles que legítima e constitucionalmente contribuem mensalmente com o SINAIT e fortalecem o Sindicato na defesa dos direitos e interesses da categoria.


Diretoria Executiva Nacional do SINAIT

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