Por Cláudia Machado
Edição: Lourdes Marinho
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber vai relatar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 114/2021, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e confederações que representam servidores públicos, no último dia 13/01. A ação tem pedido cautelar.
A EC 114 é fruto da PEC 23, conhecida como PEC dos Precatórios, aprovada em dezembro passado. De acordo com as entidades que assinam a ação a Emenda Constitucional “viola direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito”. Existem ainda, uma série de irregularidades apontadas na ação, como o processo de votação da emenda, que desconsiderou regras procedimentais, que alteraram o processo legislativo, como a mudança do texto no Senado, que pela regra, obrigaria o retorno para a Câmara dos Deputados, mas teve tramitação autônoma naquela Casa.
“Urge que seja concedida a Medida Cautelar pleiteada para, principalmente, assegurar a dignidade dos credores da União Federal cujas verbas têm origem em direitos de natureza alimentar violados pelo ente público; credores estes que, em grande extensão, são formados por indivíduos de idade avançada, portadores ou não de moléstias graves, que litigaram por anos até o momento em que finalmente obtiveram o reconhecimento definitivo do direito pleiteado pela atuação do Poder Judiciário”, diz trecho da ação.
A distribuição para Rosa Weber foi um pedido das entidades e se deve ao fato de a ministra já ser a relatora de ação contra a PEC 23, apresentada pelo PDT.
Desde o início da tramitação da PEC o SINAIT trabalhou intensamente pela sua derrubada, uma vez que ela fere direitos adquiridos judicialmente.