SINAIT aponta excessos e requer revisão de edital que impõe aos analistas assumirem cargos de chefia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/01/2022




O SINAIT apresentou requerimento administrativo ao coordenador-Geral de Recursos, Paulo Freitas Pinheiro, em que requer a revogação do artigo 10 do Edital nº 1/2022, referente ao Processo Seletivo Simplificado – SEMUR/DF2022, para que os analistas de processos da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal selecionados não sejam obrigados a desempenhar as atividades de chefia, enquanto o cargo se mantiver vago. Acrescenta ainda que a medida não pode trazer prejuízos aos servidores já inscritos.


No requerimento o Sindicato aponta a ilegalidade da medida ao impor ao servidor que desempenhe o cargo de chefia, conforme o que está definido no artigo 10 do Edital nº 1/2022 - Processo Seletivo Simplificado. O dispositivo obriga os servidores aprovados na seleção de analistas de processos da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal a exercerem o cargo enquanto perdurar a vacância:


Porém, o SINAIT argumenta, com base na Lei 8.112/90, que caso não entre em exercício, será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
Destaca ainda que os comentários da doutrina a respeito da legislação também reafirmam que inexiste espaço para se impor o ingresso no cargo e se impedir a dispensa.


A ilegalidade também é constatada quando são analisados os critérios obrigatórios para inclusão no processo seletivo simplificado (art. 23 da Instrução Normativa/MTP nº 1/2022), que traz um novo requisito: estar disposto a assumir as responsabilidades do cargo de chefe da SEMUR/DF.


O SINAIT aguarda resposta ao requerimento administrativo para tomar as providências cabíveis. O requerimento está na área restrita.

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